|
4.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/3 |
DECISÃO (UE) 2022/1846 DO CONSELHO
de 29 de setembro de 2022
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2022/614 do Conselho (2), o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (a seguir designado por «Acordo sob forma de Troca de Cartas») foi assinado em 5 de abril de 2022 (3) sob reserva da sua celebração numa data posterior. |
|
(2) |
O Acordo sob forma de Troca de Cartas tem por objetivos permitir que a União e a República da Maurícia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauricianas e que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas. |
|
(3) |
O Acordo sob forma de Troca de Cartas deve ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no n.o 10 do Acordo sob forma de Troca de Cartas (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SÍKELA
(1) Aprovação de 13 de setembro de 2022.
(2) Decisão (UE) 2022/614 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 115 de 13.4.2022, p. 43).
(3) JO L 115 de 13.4.2022, p. 45.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo sob forma de Troca de Cartas será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.