4.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/3


DECISÃO (UE) 2022/1846 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2022

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão (UE) 2022/614 do Conselho (2), o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (a seguir designado por «Acordo sob forma de Troca de Cartas») foi assinado em 5 de abril de 2022 (3) sob reserva da sua celebração numa data posterior.

(2)

O Acordo sob forma de Troca de Cartas tem por objetivos permitir que a União e a República da Maurícia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauricianas e que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas.

(3)

O Acordo sob forma de Troca de Cartas deve ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no n.o 10 do Acordo sob forma de Troca de Cartas (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)  Aprovação de 13 de setembro de 2022.

(2)  Decisão (UE) 2022/614 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 115 de 13.4.2022, p. 43).

(3)   JO L 115 de 13.4.2022, p. 45.

(4)  A data de entrada em vigor do Acordo sob forma de Troca de Cartas será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.