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27.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/45 |
DECISÃO (PESC) 2022/1654 DO CONSELHO
de 27 de setembro de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1788 (1). |
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(2) |
Em 6 de dezembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2161 (2) que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 e prorroga, até 17 de outubro de 2022, o prazo de execução para as atividades referidas no artigo 1.o. |
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(3) |
O parceiro de execução, ou seja, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, agindo em nome do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, solicitou uma prorrogação de três meses do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de janeiro de 2023 a fim de ter em conta o atraso contínuo na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da referida Decisão (PESC) 2018/1788 devido ao impacto da pandemia de COVID-19. |
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(4) |
A continuidade das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de janeiro de 2023 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros. |
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(5) |
O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1788 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1788, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 17 de janeiro de 2023.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. NEKULA
(1) Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).
(2) Decisão (PESC) 2021/2161 do Conselho, de 6 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 436 de 7.12.2021, p. 46).