27.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/45


DECISÃO (PESC) 2022/1654 DO CONSELHO

de 27 de setembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1788 (1).

(2)

Em 6 de dezembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2161 (2) que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 e prorroga, até 17 de outubro de 2022, o prazo de execução para as atividades referidas no artigo 1.o.

(3)

O parceiro de execução, ou seja, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, agindo em nome do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, solicitou uma prorrogação de três meses do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de janeiro de 2023 a fim de ter em conta o atraso contínuo na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da referida Decisão (PESC) 2018/1788 devido ao impacto da pandemia de COVID-19.

(4)

A continuidade das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de janeiro de 2023 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.

(5)

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1788 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1788, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 17 de janeiro de 2023.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. NEKULA


(1)  Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).

(2)  Decisão (PESC) 2021/2161 do Conselho, de 6 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 436 de 7.12.2021, p. 46).