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21.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/17 |
DECISÃO (PESC) 2022/1626 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2022
que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana. |
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(2) |
O Conselho considera que o título da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterado. |
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(3) |
Em 29 de julho de 2022, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2648 (2022). Essa resolução alarga as medidas e altera as exceções ao embargo ao armamento. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/798/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
O título passa a ter a seguinte redação:
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2) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(1) Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 352 de 24.12.2013, p. 51).