31.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 225/3


DECISÃO (UE) 2022/1437 DA COMISSÃO

de 30 de agosto de 2022

que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência a fim de substituir os seus anexos A e B

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por ofício dirigido à Comissão em 31 de maio de 2022, a Irlanda notificou, nos termos do artigo 4.o do Protocolo (n.o 21), a sua intenção de aceitar e ficar vinculada pelo Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(2)

Não existem condições específicas associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 e não há necessidade de medidas transitórias. A Comissão observa que a Irlanda está vinculada pelo Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e que a medida a que diz respeito a atual notificação da Irlanda constitui uma simples atualização dos anexos A e B desse regulamento, que contêm, respetivamente, a lista dos processos nacionais de insolvência e a lista dos administradores nacionais de insolvência.

(3)

A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 deve ser confirmada.

(4)

A fim de permitir à Irlanda aplicar o Regulamento (UE) 2021/2260 o mais rapidamente possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É confirmada a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência a fim de substituir os seus anexos A e B (JO L 455 de 20.12.2021, p. 4).

(2)  Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (JO L 141 de 5.6.2015, p. 19).