1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/29


DECISÃO (PESC) 2022/1335 DO CONSELHO

de 28 de julho de 2022

que altera a Decisão 2012/285/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/285/PESC (1).

(2)

O Conselho considera que o título da Decisão 2012/285/PESC deverá ser alterado.

(3)

O Conselho considera que deverão ser retiradas sete pessoas da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2012/285/PESC e que deverão ser retiradas nove pessoas da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo III da referida decisão.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2012/285/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/285/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O título passa a ter a seguinte redação:

«Decisão 2012/285/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Guiné-Bissau e que revoga a Decisão 2012/237/PESC»;

2)

Os anexos II e III são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão 2012/285/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau e que revoga a Decisão 2012/237/PESC (JO L 142 de 1.6.2012, p. 36).


ANEXO

1.   

No anexo II da Decisão 2012/285/PESC (Lista de pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, alínea b)), são suprimidas as entradas relativas às pessoas a seguir indicadas:

«1.

General Augusto MÁRIO CÓ

2.

General Saya Braia Na NHAPKA

3.

Coronel Tomás DJASSI

5.

Coronel Celestino de CARVALHO

10.

Major Samuel FERNANDES

13.

Comandante (Marinha) Agostinho Sousa CORDEIRO

15.

Tenente Lassana CAMARÁ»;

2.   

No anexo III da Decisão 2012/285/PESC (Lista de pessoas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o), são suprimidas as entradas relativas às pessoas a seguir indicadas:

«6.

General Augusto MÁRIO CÓ

7.

General Saya Braia Na NHAPKA

8.

Coronel Tomás DJASSI

9.

Cranha DANFÁ

10.

Coronel Celestino de CARVALHO

14.

Tcham NA MAN (t.c.p. Namam)

15.

Major Samuel FERNANDES

18.

Comandante (Marinha) Agostinho Sousa CORDEIRO

20.

Tenente Lassana CAMARÁ».