1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/27


DECISÃO (PESC) 2022/1334 DO CONSELHO

de 28 de julho de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1), que criou a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que dispunha de um mandato até 19 de setembro de 2018, 24 meses depois de a EUTM RCA ter atingido plena capacidade operacional.

(2)

Em 30 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1133 (2), que prorrogou o mandato da EUTM RCA até 19 de setembro de 2022.

(3)

Em 12 de abril de 2022, com base na revisão estratégica global da EUTM RCA e da Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA), o Comité Político e de Segurança (CPS) recomendou que o mandato da EUTM RCA fosse prorrogado até 20 de setembro de 2023. Em 11 de maio de 2022, o CPS concordou que o mandato da EUTM RCA fosse adaptado de acordo com a situação na República Centro-Africana.

(4)

A Decisão (PESC) 2016/610 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2016/610 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   Tendo por objetivo a modernização, a eficácia e a responsabilização democrática das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA), a EUTM RCA ministra:

a)

Aconselhamento estratégico ao Ministério da Defesa da República Centro-Africana e ao Estado-Maior-General das FACA, em apoio à criação de forças de segurança competentes sob controlo democrático, que respeitem os direitos humanos, o direito internacional humanitário e as normas internacionais em matéria de género, a proteção dos civis, a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança e a Agenda para as Crianças Afetadas por Conflitos Armados, bem como aconselhamento aos estabelecimentos de formação de oficiais e sargentos das FACA, a fim de criar um sistema de formação de quadros competentes;

b)

Educação às FACA em domínios não operacionais, nomeadamente os direitos humanos, o direito internacional humanitário, as questões de género, a proteção dos civis, a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança e a Agenda para as Crianças Afetadas por Conflitos Armados;

c)

Formação às FACA, se o Comité Político e de Segurança determinar que estão reunidas as condições necessárias;

d)

Apoio aos esforços de comunicação estratégica para fomentar os valores da União, promover a ação da União e expor os casos de violação e abuso dos direitos humanos e do direito internacional humanitário por parte de forças estrangeiras presentes na República Centro-Africana.»;

2)

Ao artigo 10.o, é aditado o seguinte número:

«5.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA no período compreendido entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023 é de 7 813 000 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (*1) é de 15 % para autorizações e de 0 % para pagamentos.

(*1)  Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14).»;"

3)

No artigo 13.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A EUTM RCA termina a 20 de setembro de 2023.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 104 de 20.4.2016, p. 21).

(2)  Decisão (PESC) 2020/1133 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 247 de 31.7.2020, p. 22).