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1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/27 |
DECISÃO (PESC) 2022/1334 DO CONSELHO
de 28 de julho de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de abril de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/610 (1), que criou a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que dispunha de um mandato até 19 de setembro de 2018, 24 meses depois de a EUTM RCA ter atingido plena capacidade operacional. |
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(2) |
Em 30 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1133 (2), que prorrogou o mandato da EUTM RCA até 19 de setembro de 2022. |
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(3) |
Em 12 de abril de 2022, com base na revisão estratégica global da EUTM RCA e da Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA), o Comité Político e de Segurança (CPS) recomendou que o mandato da EUTM RCA fosse prorrogado até 20 de setembro de 2023. Em 11 de maio de 2022, o CPS concordou que o mandato da EUTM RCA fosse adaptado de acordo com a situação na República Centro-Africana. |
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(4) |
A Decisão (PESC) 2016/610 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2016/610 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 1.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. Tendo por objetivo a modernização, a eficácia e a responsabilização democrática das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA), a EUTM RCA ministra:
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2) |
Ao artigo 10.o, é aditado o seguinte número: «5. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM RCA no período compreendido entre 20 de setembro de 2022 e 20 de setembro de 2023 é de 7 813 000 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 51.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho (*1) é de 15 % para autorizações e de 0 % para pagamentos. (*1) Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14).»;" |
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3) |
No artigo 13.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. A EUTM RCA termina a 20 de setembro de 2023.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(1) Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 104 de 20.4.2016, p. 21).
(2) Decisão (PESC) 2020/1133 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2016/610 relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (JO L 247 de 31.7.2020, p. 22).