1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/25 |
DECISÃO (PESC) 2022/1333 DO CONSELHO
de 28 de julho de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/2110 (1), que estabeleceu a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA), com um mandato inicial até 8 de agosto de 2022, dois anos a contar do lançamento da EUAM RCA. |
(2) |
Em 12 de abril de 2022, com base na revisão estratégica global da Missão de Formação Militar da UE na República Centro-Africana (EUTM RCA) e da EUAM RCA, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUAM RCA fosse prorrogado até 9 de agosto de 2024. Em 11 de maio de 2022, o Comité Político e de Segurança acordou em que o mandato da EUAM RCA deveria ser adaptado à situação na República Centro-Africana. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2019/2110 deverá ser alterada em conformidade. |
(4) |
A EUAM RCA será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2019/2110 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Os objetivos estratégicos da EUAM RCA são os seguintes:
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2) |
No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de dezembro de 2019 e 8 de agosto de 2022 é de 30 352 481,10 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de agosto de 2022 e 9 de agosto de 2024 é de 28 400 000,00 EUR.»; |
3) |
No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão caduca em 9 de agosto de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(1) Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) (JO L 318 de 10.12.2019, p. 141).