1.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/25


DECISÃO (PESC) 2022/1333 DO CONSELHO

de 28 de julho de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/2110 (1), que estabeleceu a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA), com um mandato inicial até 8 de agosto de 2022, dois anos a contar do lançamento da EUAM RCA.

(2)

Em 12 de abril de 2022, com base na revisão estratégica global da Missão de Formação Militar da UE na República Centro-Africana (EUTM RCA) e da EUAM RCA, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUAM RCA fosse prorrogado até 9 de agosto de 2024. Em 11 de maio de 2022, o Comité Político e de Segurança acordou em que o mandato da EUAM RCA deveria ser adaptado à situação na República Centro-Africana.

(3)

A Decisão (PESC) 2019/2110 deverá ser alterada em conformidade.

(4)

A EUAM RCA será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2019/2110 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os objetivos estratégicos da EUAM RCA são os seguintes:

a)

Apoiar o desenvolvimento de capacidades de governação e gestão com base em regras no Ministério do Interior e da Segurança Pública da República Centro-Africana, no que toca à conceção, execução, desenvolvimento e acompanhamento de todas as categorias de planeamento pertinentes;

b)

Apoiar a transformação sustentável das forças de segurança interna da República Centro-Africana e o seu funcionamento e mobilização eficazes;

c)

Prestar assistência ao desenvolvimento de apoio integrado às forças de segurança interna da República Centro-Africana através de uma coordenação estreita, garantindo a unidade de ação e a complementaridade dos esforços com os intervenientes pertinentes;

d)

Estabelecer um panorama abrangente da situação, através de uma capacidade analítica específica que abranja nomeadamente domínios como as comunicações estratégicas e a evolução da situação política e da segurança;

e)

Apoiar os esforços de comunicação estratégica para fomentar os valores da União, promover a ação da União e expor as violações e atropelos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidas por forças estrangeiras na República Centro-Africana.»;

2)

No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de dezembro de 2019 e 8 de agosto de 2022 é de 30 352 481,10 EUR.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de agosto de 2022 e 9 de agosto de 2024 é de 28 400 000,00 EUR.»;

3)

No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 9 de agosto de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) (JO L 318 de 10.12.2019, p. 141).