27.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/18 |
DECISÃO (PESC) 2022/1314 DO CONSELHO
de 26 de julho de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2022. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2023. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2023 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SÍKELA
(1) Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (JO L 277I de 2.8.2021, p. 16).