27.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/18


DECISÃO (PESC) 2022/1314 DO CONSELHO

de 26 de julho de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano.

(2)

A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2022. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2023.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2023 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)  Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (JO L 277I de 2.8.2021, p. 16).