27.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/17 |
DECISÃO (PESC) 2022/1313 DO CONSELHO
de 25 de julho de 2022
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
(2) |
Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações contínuas da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, o Conselho considera que a Decisão 2014/512/PESC deverá ser de novo prorrogada por seis meses. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão 2014/512/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2023.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SÍKELA
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).