22.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 195/91


DECISÃO (PESC) 2022/1284 DO CONSELHO

de 21 de julho de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2022/339 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de fevereiro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/339 (1), que estabeleceu uma medida de assistência com um montante de referência financeira de 50 000 000 EUR destinado a cobrir o financiamento do fornecimento às Forças Armadas ucranianas de equipamentos e fornecimentos não concebidos para aplicação de força letal, tais como equipamento de proteção individual, caixas de primeiros socorros e combustível.

(2)

Em 23 de março de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/472 (2) que altera a Decisão (PESC) 2022/339, tendo aumentado o montante de referência financeira para 100 000 000 EUR.

(3)

Em 13 de abril de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/637 (3) que altera a Decisão (PESC) 2022/339, tendo aumentado o montante de referência financeira para 150 000 000 EUR.

(4)

Em 23 de maio de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/810 (4) que altera a Decisão (PESC) 2022/339, tendo aumentado o montante de referência financeira para 160 000 000 EUR.

(5)

À luz da agressão armada em curso por parte da Federação da Rússia contra a Ucrânia, o montante de referência financeira deverá ser aumentado num montante adicional de 10 000 000 EUR destinado a cobrir o financiamento do fornecimento às Forças Armadas ucranianas de equipamentos e fornecimentos não concebidos para aplicação de força letal, tais como equipamento de proteção individual, caixas de primeiros socorros e combustível.

(6)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2022/339 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2022/339 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   A duração da medida de assistência é de 70 meses a contar da adoção da presente decisão.»;

2)

No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a medida de assistência é de 170 000 000 EUR.»;

3)

No artigo 2.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Nos termos do artigo 29.o, n.o 5, da Decisão (PESC) 2021/509, o administrador das medidas de assistência pode pedir contribuições na sequência da adoção da presente decisão, até um montante de 170 000 000 EUR. Os fundos solicitados pelo administrador das medidas de assistência só podem ser utilizados para pagar despesas dentro dos limites aprovados pelo Comité criado pela Decisão (PESC) 2021/509 no orçamento retificativo para 2022 e nos orçamentos dos anos subsequentes correspondentes à medida de assistência.»;

4)

No artigo 2.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   As despesas relacionadas com a execução da medida de assistência são elegíveis desde 1 de janeiro de 2022 e até uma data a determinar pelo Conselho. O montante máximo elegível das despesas incorridas antes de 11 de março de 2022 é de 50 000 000 EUR. O montante de 10 000 000 EUR é elegível a partir de 21 de julho de 2022».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Ucranianas (JO L 61 de 28.2.2022, p. 1).

(2)  Decisão (PESC) 2022/472 do Conselho, de 23 de março de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2022/339 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas (JO L 96 de 24.3.2022, p. 45).

(3)  Decisão (PESC) 2022/637 do Conselho, de 13 de abril de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2022/339 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas Ucranianas (JO L 117 de 19.4.2022, p. 36).

(4)  Decisão (PESC) 2022/810 do Conselho, de 23 de maio de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2022/339 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas (JO L 145 de 24.5.2022, p. 42).