19.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/131


DECISÃO (PESC) 2022/1240 DO CONSELHO

de 18 de julho de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

No dia 2 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/489 (1) do Conselho que nomeia Miroslav LAJČÁK representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (REUE). O mandato do REUE foi prorrogado através da Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho (2) e termina em 31 de agosto de 2022.

(2)

O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024.

(3)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir que se alcancem os objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2020/489 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Miroslav LAJČÁK como representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (REUE) é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

No artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024 é de 3 970 000 EUR.»;

3)

No artigo 13.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios periódicos intercalares e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho, de 2 de abril de 2020, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 105 de 3.4.2020, p. 3).

(2)  Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho, de 18 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 96 de 19.3.2021, p. 13).