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19.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/131 |
DECISÃO (PESC) 2022/1240 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
No dia 2 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/489 (1) do Conselho que nomeia Miroslav LAJČÁK representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (REUE). O mandato do REUE foi prorrogado através da Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho (2) e termina em 31 de agosto de 2022. |
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(2) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024. |
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(3) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e impedir que se alcancem os objetivos de ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/489 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Miroslav LAJČÁK como representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (REUE) é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
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2) |
No artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024 é de 3 970 000 EUR.»; |
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3) |
No artigo 13.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios periódicos intercalares e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho, de 2 de abril de 2020, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 105 de 3.4.2020, p. 3).
(2) Decisão (PESC) 2021/470 do Conselho, de 18 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 96 de 19.3.2021, p. 13).