19.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/127


DECISÃO (PESC) 2022/1238 DO CONSELHO

de 18 de julho de 2022

que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia para o Corno de África e que altera a Decisão (PESC) 2021/1012

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África.

(2)

Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1012 (1) que nomeou Annette WEBER REUE para o Corno de África. O mandato da REUE caduca em 31 de agosto de 2022.

(3)

O mandato da REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024.

(4)

A REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Annette WEBER enquanto representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança e sob proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2021/1012 é alterada do seguinte modo:

1)

ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024 é de 4 744 381,14 euros.»;

2)

no artigo 14.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«A REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.»

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2021/1012 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 222 de 22.6.2021, p. 27).