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19.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/127 |
DECISÃO (PESC) 2022/1238 DO CONSELHO
de 18 de julho de 2022
que prorroga o mandato da representante especial da União Europeia para o Corno de África e que altera a Decisão (PESC) 2021/1012
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África. |
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(2) |
Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1012 (1) que nomeou Annette WEBER REUE para o Corno de África. O mandato da REUE caduca em 31 de agosto de 2022. |
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(3) |
O mandato da REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 24 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024. |
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(4) |
A REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Annette WEBER enquanto representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato da REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança e sob proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
Artigo 2.o
A Decisão (PESC) 2021/1012 é alterada do seguinte modo:
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1) |
ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato da REUE durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024 é de 4 744 381,14 euros.»; |
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2) |
no artigo 14.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «A REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.» |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2021/1012 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 222 de 22.6.2021, p. 27).