16.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 478/22 |
DECISÃO
(2022/C 478/09)
O SECRETÁRIO-GERAL DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada, em especial, pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (2), e, designadamente, o artigo 30.o do Estatuto,
Tendo em conta a decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 13 de janeiro de 2014, relativa à delegação de poderes da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) e da entidade competente para celebrar contratos de provimento (AHCC),
Tendo em conta a expiração, em 31 de dezembro de 2022, das seguintes listas de reserva e listas de candidatos aprovados do Parlamento Europeu: PE/168/S, PE/171/S, PE/186/S, PE/219/S, PE/226/S - 1, PE/226/S - 2, PE/226/S - 3, PE/226/S - 4, PE/227/S, AD/1/16, AD/2/16 (P), AD/2/18, AST/1/13, AST/2/16 (P), AST/1/17,
Tendo em conta o parecer da Comissão Paritária, emitido nas suas reuniões de 19 de outubro e de 16 de novembro de 2022,
DECIDE:
Artigo 1.o
O prazo de validade das listas de reserva e das listas de candidatos aprovados
PE/168/S, PE/186/S, PE/226/S - 1, PE/226/S - 2, PE/226/S - 3, PE/226/S - 4, PE/227/S, AD/1/16, AD/2/16 (P), AST/1/13 e AST/1/17 é prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 2.o
O prazo de validade das listas de reserva e das listas de candidatos aprovados
PE/171/S, PE/219/S, AD/2/18 e AST/2/16 (P) não é prorrogado.
Luxemburgo, 6 de dezembro de 2022.
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).