30.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/73


DECISÃO (PESC) 2022/1044 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 28 de junho de 2022

que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2022)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/354/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 13 de outubro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/1541 (2) que nomeou Nataliya APOSTOLOVA chefe de missão da EUPOL COPPS de 15 de novembro de 2020 a 30 de junho de 2021.

(3)

Em 28 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1066 (3) que prorrogou o mandato da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2022.

(4)

Em 1 de julho de 2021, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/1128 (4) que prorrogou o mandato de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de missão da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2022.

(5)

Em 27 de junho, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1018 (5) que prorrogou o mandato da EUPOL COPPS pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023.

(6)

O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de missão da EUPOL COPPS pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2022.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)  JO L 185 de 4.7.2013, p. 12.

(2)  Decisão (PESC) 2020/1541 do Comité Político e de Segurança, de 13 de outubro de 2020, relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2020) (JO L 353 de 23.10.2020, p. 8).

(3)  Decisão (PESC) 2021/1066 do Conselho, de 28 de junho de 2021, que altera a Decisão 2013/354/PESC, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 229 de 29.6.2021, p. 13).

(4)  Decisão (PESC) 2021/1128 do Comité Político e de Segurança, de 1 de julho de 2021, que prorroga o mandato da chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2021) (JO L 244 de 9.7.2021, p. 3).

(5)  Decisão (PESC) 2022/1018 do Conselho, de 27 de junho de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2013/354/CFSP relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 170 de 28.6.2022, p. 76).