30.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/73 |
DECISÃO (PESC) 2022/1044 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 28 de junho de 2022
que prorroga o mandato da chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/354/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
Em 13 de outubro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/1541 (2) que nomeou Nataliya APOSTOLOVA chefe de missão da EUPOL COPPS de 15 de novembro de 2020 a 30 de junho de 2021. |
(3) |
Em 28 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1066 (3) que prorrogou o mandato da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2022. |
(4) |
Em 1 de julho de 2021, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/1128 (4) que prorrogou o mandato de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de missão da EUPOL COPPS até 30 de junho de 2022. |
(5) |
Em 27 de junho, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1018 (5) que prorrogou o mandato da EUPOL COPPS pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023. |
(6) |
O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de missão da EUPOL COPPS pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Nataliya APOSTOLOVA como chefe de missão da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2022.
Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 185 de 4.7.2013, p. 12.
(2) Decisão (PESC) 2020/1541 do Comité Político e de Segurança, de 13 de outubro de 2020, relativa à nomeação do chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2020) (JO L 353 de 23.10.2020, p. 8).
(3) Decisão (PESC) 2021/1066 do Conselho, de 28 de junho de 2021, que altera a Decisão 2013/354/PESC, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 229 de 29.6.2021, p. 13).
(4) Decisão (PESC) 2021/1128 do Comité Político e de Segurança, de 1 de julho de 2021, que prorroga o mandato da chefe da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (EUPOL COPPS/1/2021) (JO L 244 de 9.7.2021, p. 3).
(5) Decisão (PESC) 2022/1018 do Conselho, de 27 de junho de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2013/354/CFSP relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 170 de 28.6.2022, p. 76).