28.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/78 |
DECISÃO (PESC) 2022/1019 DO CONSELHO
de 27 de junho de 2022
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra o Irão. |
(2) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, da Decisão 2010/413/PESC, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo II da referida decisão. |
(3) |
Com base nessa reapreciação, deverão ser mantidas as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades incluídas na lista constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC, desde que os seus nomes não sejam mencionados no anexo VI da referida decisão, e deverão ser atualizadas 17 entradas incluídas no anexo II. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PANNIER-RUNACHER
(1) Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).
ANEXO
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado do seguinte modo:
1) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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2) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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3) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana» (CGRI), as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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4) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana» (CGRI), as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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