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24.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 167/3 |
DECISÃO (PESC) 2022/995 DO CONSELHO
de 24 de junho de 2022
que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia. |
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(2) |
Em 3 de junho de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/884 (2) que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social referidos no ponto 4 do anexo da Decisão (PESC) 2022/884. Nos termos do artigo 1.o, ponto 14, da Decisão (PESC) 2022/884, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho. |
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(3) |
Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 25 de junho de 2022 a todas as entidades referidas no ponto 4 do anexo da Decisão (PESC) 2022/884, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As medidas referidas no artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 25 de junho de 2022 a todas as entidades referidas no ponto 4 do anexo da Decisão (PESC) 2022/884.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(2) Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 128).