24.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 167/95


DECISÃO (UE) 2022/982 DO CONSELHO

de 16 de junho de 2022

relativa à apresentação, em nome da União Europeia, de propostas de alteração dos apêndices I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), com vista à 19.a reunião da Conferência das Partes da CITES, e de uma proposta de inscrição de uma espécie no apêndice III da CITES

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) entrou em vigor em 1 de julho de 1975. A União aderiu à CITES por meio da Decisão (UE) 2015/451 do Conselho (1).

(2)

Por força do artigo XI, n.o 3, da CITES, a Conferência das Partes pode, nomeadamente, adotar decisões de alteração dos apêndices I e II da CITES.

(3)

Além disso, por força do artigo XVI da CITES, qualquer Parte na CITES pode apresentar ao Secretariado da CITES uma lista das espécies a inscrever no apêndice III da CITES que essa Parte declare terem sido objeto, dentro dos limites da sua competência, de uma regulamentação, a fim de impedir ou diminuir a exploração, e que necessitem de cooperação das outras Partes para a fiscalização do comércio.

(4)

Durante a sua 19.a reunião, que terá lugar de 14 a 25 de novembro de 2022, a Conferência das Partes decidirá das propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES. As Partes devem apresentar essas propostas ao Secretariado da CITES até 17 de junho de 2022. Enquanto Parte na CITES, a União pode apresentar tais propostas.

(5)

A apresentação de propostas para apreciação pela Conferência das Partes baseia-se numa análise por peritos dos méritos dessas propostas, em conformidade com os critérios estabelecidos na CITES e à luz dos melhores dados científicos disponíveis. Esses dados servem de base às propostas que constam da presente decisão, as quais visam assegurar que o comércio das espécies em causa não ameaça a sua sobrevivência no meio natural,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Tendo em vista a 19.a reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a União:

apresenta as propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES que figuram no anexo I da presente decisão,

coapresenta as propostas de alteração do apêndice II da CITES que figuram no anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A União apresenta a proposta de inscrição no apêndice III da CITES da espécie que figura no anexo III da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

O. DUSSOPT


(1)  Decisão (UE) 2015/451 do Conselho, de 6 de março de 2015, relativa à adesão da União Europeia à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) (JO L 75 de 19.3.2015, p. 1).


ANEXO I

Alterações dos apêndices I e II da CITES

Grupo taxonómico

Táxon (nome vulgar)

Proposta

Répteis

Physignathus cocincinus

(dragão-d’água-chinês)

Inscrição no apêndice II

 

Cuora galbinifrons

(tartaruga-de-caixa-indochinesa)

Transferência do apêndice II para o apêndice I

Anfíbios

Laotriton laoensis

(tritão-de-verrugas-do-laos)

Inscrição no apêndice II

Quota anual zero (código de proveniência W) para fins comerciais

Agalychnis lemur

(rela-lémure)

Inscrição no apêndice II

Quota anual zero (código de proveniência W) para fins comerciais

Peixes

Todas as espécies de Sphyrnidae spp. (tubarões-martelo) ainda não inscritas no apêndice II

Inscrição no apêndice II

Invertebrados

Thelenota ananas, T. anax,

T. rubralineata

(pepinos-do-mar)

Inscrição no apêndice II

Árvores

Khaya spp.

(mogno-africano)

Populações de África

Inscrição no apêndice II com a anotação #17

Afzelia spp.

(afzélia)

Populações de África

Inscrição no apêndice II com a anotação #17

 

Dipteryx spp.

Inscrição no apêndice II com a anotação #17 + sementes

 

Handroanthus spp.

(ipês); Tabebuia spp. e Roseodendron spp.

Inscrição no apêndice II com a anotação #17

 

Pterocarpus spp.

(tacula)

Populações de África

Inscrição no apêndice II com a anotação #17

Outras plantas

Rhodiola spp.

Inscrição no apêndice II com a anotação #2


ANEXO II

Alteração do apêndice II da CITES a apresentar conjuntamente

Proposta por

Grupo taxonómico

Táxon (nome vulgar)

Proposta

Panamá

Peixes cartilaginosos

Carcharhinidae spp.

Tubarões-marracho

Inscrição no apêndice II


ANEXO III

A alteração do apêndice III da CITES

Caribena versicolor

Apêndice III