|
24.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 167/95 |
DECISÃO (UE) 2022/982 DO CONSELHO
de 16 de junho de 2022
relativa à apresentação, em nome da União Europeia, de propostas de alteração dos apêndices I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), com vista à 19.a reunião da Conferência das Partes da CITES, e de uma proposta de inscrição de uma espécie no apêndice III da CITES
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 192.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) entrou em vigor em 1 de julho de 1975. A União aderiu à CITES por meio da Decisão (UE) 2015/451 do Conselho (1). |
|
(2) |
Por força do artigo XI, n.o 3, da CITES, a Conferência das Partes pode, nomeadamente, adotar decisões de alteração dos apêndices I e II da CITES. |
|
(3) |
Além disso, por força do artigo XVI da CITES, qualquer Parte na CITES pode apresentar ao Secretariado da CITES uma lista das espécies a inscrever no apêndice III da CITES que essa Parte declare terem sido objeto, dentro dos limites da sua competência, de uma regulamentação, a fim de impedir ou diminuir a exploração, e que necessitem de cooperação das outras Partes para a fiscalização do comércio. |
|
(4) |
Durante a sua 19.a reunião, que terá lugar de 14 a 25 de novembro de 2022, a Conferência das Partes decidirá das propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES. As Partes devem apresentar essas propostas ao Secretariado da CITES até 17 de junho de 2022. Enquanto Parte na CITES, a União pode apresentar tais propostas. |
|
(5) |
A apresentação de propostas para apreciação pela Conferência das Partes baseia-se numa análise por peritos dos méritos dessas propostas, em conformidade com os critérios estabelecidos na CITES e à luz dos melhores dados científicos disponíveis. Esses dados servem de base às propostas que constam da presente decisão, as quais visam assegurar que o comércio das espécies em causa não ameaça a sua sobrevivência no meio natural, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Tendo em vista a 19.a reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a União:
|
— |
apresenta as propostas de alteração dos apêndices I e II da CITES que figuram no anexo I da presente decisão, |
|
— |
coapresenta as propostas de alteração do apêndice II da CITES que figuram no anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A União apresenta a proposta de inscrição no apêndice III da CITES da espécie que figura no anexo III da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
O. DUSSOPT
(1) Decisão (UE) 2015/451 do Conselho, de 6 de março de 2015, relativa à adesão da União Europeia à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) (JO L 75 de 19.3.2015, p. 1).
ANEXO I
Alterações dos apêndices I e II da CITES
|
Grupo taxonómico |
Táxon (nome vulgar) |
Proposta |
|
Répteis |
Physignathus cocincinus (dragão-d’água-chinês) |
Inscrição no apêndice II |
|
|
Cuora galbinifrons (tartaruga-de-caixa-indochinesa) |
Transferência do apêndice II para o apêndice I |
|
Anfíbios |
Laotriton laoensis (tritão-de-verrugas-do-laos) |
Inscrição no apêndice II Quota anual zero (código de proveniência W) para fins comerciais |
|
Agalychnis lemur (rela-lémure) |
Inscrição no apêndice II Quota anual zero (código de proveniência W) para fins comerciais |
|
|
Peixes |
Todas as espécies de Sphyrnidae spp. (tubarões-martelo) ainda não inscritas no apêndice II |
Inscrição no apêndice II |
|
Invertebrados |
Thelenota ananas, T. anax, T. rubralineata (pepinos-do-mar) |
Inscrição no apêndice II |
|
Árvores |
Khaya spp. (mogno-africano) Populações de África |
Inscrição no apêndice II com a anotação #17 |
|
Afzelia spp. (afzélia) Populações de África |
Inscrição no apêndice II com a anotação #17 |
|
|
|
Dipteryx spp. |
Inscrição no apêndice II com a anotação #17 + sementes |
|
|
Handroanthus spp. (ipês); Tabebuia spp. e Roseodendron spp. |
Inscrição no apêndice II com a anotação #17 |
|
|
Pterocarpus spp. (tacula) Populações de África |
Inscrição no apêndice II com a anotação #17 |
|
Outras plantas |
Rhodiola spp. |
Inscrição no apêndice II com a anotação #2 |
ANEXO II
Alteração do apêndice II da CITES a apresentar conjuntamente
|
Proposta por |
Grupo taxonómico |
Táxon (nome vulgar) |
Proposta |
|
Panamá |
Peixes cartilaginosos |
Carcharhinidae spp. Tubarões-marracho |
Inscrição no apêndice II |
ANEXO III
A alteração do apêndice III da CITES
|
Caribena versicolor |
Apêndice III |