17.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/37


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/937 DA COMISSÃO

de 16 de junho de 2022

que revoga a Decisão 2006/563/CE relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves selvagens na Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 71.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 habilita a Comissão a adotar atos de execução que estabeleçam medidas especiais de controlo de doenças no âmbito do controlo de focos de doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429, quando se verifique que as medidas de controlo de doenças já tomadas não se adequam à situação epidemiológica.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (2) categoriza a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) como uma doença listada, tal como referido no artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429.

(3)

A Decisão 2006/563/CE da Comissão (3) estabelece determinadas medidas de protecção a aplicar nos casos em que a GAAP provocada pelo vírus da gripe de alta patogenicidade de tipo A, subtipo H5, é detetada e se suspeite ou confirme a presença da neuraminidase de tipo N1 («H5N1») em aves selvagens. A base jurídica dessa decisão inclui o artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 89/662/CEE do Conselho (4) e o artigo 10.o, n.o 4, da Diretiva 90/425/CEE do Conselho (5). Essas diretivas foram revogadas em 14 de dezembro de 2019 pelo Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (6). No entanto, o artigo 164.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/625 dispõe que o artigo 9.o da Diretiva 89/662/CEE e o artigo 10.o da Diretiva 90/425/CEE devem continuar a aplicar-se em relação às matérias regidas pelo Regulamento (UE) 2016/429 até à data de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429. O Regulamento (UE) 2016/429 entrou em vigor em 21 de abril de 2021.

(4)

Além disso, as medidas estabelecidas na Decisão 2006/563/CE não se adequam à atual situação epidemiológica.

(5)

A Decisão 2006/563/CE deve, por conseguinte, ser revogada.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2006/563/CE.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21).

(3)  Decisão 2006/563/CE da Comissão, de 11 de agosto de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves selvagens na Comunidade e que revoga a Decisão 2006/115/CE (JO L 222 de 15.8.2006, p. 11).

(4)  Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (JO L 395 de 30.12.1989, p. 13).

(5)  Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (JO L 224 de 18.8.1990, p. 29).

(6)  Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1).