14.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 159/94


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/921 DA COMISSÃO

de 13 de junho de 2022

relativa a determinadas medidas de emergência respeitantes à peste suína africana na Alemanha

[notificada com o número C(2022) 4096]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A peste suína africana é uma doença infecciosa viral que afeta os suínos detidos e selvagens e pode ter um impacto grave na população animal em causa e na rentabilidade das explorações agrícolas, causando perturbações na circulação de remessas desses animais e produtos deles derivados na União e nas exportações para países terceiros.

(2)

Em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos, existe um risco importante de propagação dessa doença a outros estabelecimentos de suínos detidos.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa as regras de controlo das doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento (UE) 2016/429 e definidas como doenças de categoria A, B e C no Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (3). Em especial, o artigo 21.o e o artigo 22.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 preveem o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de uma doença de categoria A, incluindo a peste suína africana, e a aplicação nessa zona de determinadas medidas. Além disso, o artigo 21.o, n.o 1, do referido regulamento delegado determina que a zona submetida a restrições deve incluir uma zona de proteção, uma zona de vigilância e, se necessário, outras zonas submetidas a restrições em redor de ou adjacentes às zonas de proteção e de vigilância.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão (4) estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana. Em especial, o artigo 3.o, alínea a), desse regulamento de execução prevê o estabelecimento de uma zona submetida a restrições em caso de foco de peste suína africana em suínos detidos, em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(5)

A Alemanha informou a Comissão da atual situação da peste suína africana no seu território, na sequência de um foco dessa doença em suínos detidos, no estado de Bade-Vurtemberga, confirmado em 25 de maio de 2022, e, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/605, estabeleceu uma zona submetida a restrições, que inclui zonas de proteção e de vigilância, em que são aplicadas as medidas gerais de controlo de doenças estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/687, a fim de impedir a propagação daquela doença.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2022/857 da Comissão (5) foi adotada na sequência das informações recebidas desse Estado-Membro sobre esse foco.

(7)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2022/857, a situação epidemiológica na Alemanha não evoluiu no que diz respeito à peste suína africana no estado de Bade-Vurtemberga, pelo que a Alemanha aplicou as medidas de controlo necessárias e recolheu dados adicionais de vigilância.

(8)

Por conseguinte, as áreas identificadas na Alemanha como zonas de proteção e de vigilância devem ser definidas no anexo da presente decisão, devendo estabelecer-se a duração dessa regionalização.

(9)

Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2022/857 deve ser revogada e substituída pela presente decisão.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Alemanha assegura que:

a)

A autoridade competente desse Estado-Membro estabelece de imediato uma zona submetida a restrições que inclui uma zona de proteção e uma zona de vigilância, em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e nas condições previstas nesse artigo;

b)

As zonas de proteção e de vigilância referidas na alínea a) englobam, pelo menos, as áreas enumeradas no anexo da presente decisão de execução.

Artigo 2.o

A Decisão de Execução (UE) 2022/857 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável até 25 de agosto de 2022.

Artigo 4.o

A destinatária da presente decisão é a República Federal da Alemanha.

Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2022.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2021/605 da Comissão, de 7 de abril de 2021, que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana (JO L 129 de 15.4.2021, p. 1).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2022/857 da Comissão, de 31 de maio de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha (JO L 150 de 1.6.2022, p. 90).


ANEXO

Áreas definidas como zona submetida a restrições na Alemanha, como se refere no artigo 1.o

Data de fim de aplicação

Zona de proteção:

Landkreis Emmendingen

Beginn A5/Kreuzung L105(Ziegelhöfe). Entlang an der A5 bis Ausfahrt Riegel (59). Auffahrt in westlicher Richtung auf L113 Richtung Rieggel. Entlang bis Kreuzung Endinger Straße. Endinger Straße bis Kreuzung, Abbiegung Riedhöfe vorbei, zweiter Feldweg einbiegen. Weiter bis Höhepunkt 231,8. In gerader Linie zu Schram (Höhe 199,0m) weiter entlang Schrambach bis Kreuzung Bahlinger Weg. Feldweg in Richtung Südwest, Mündung Freiburger Weg. Weiter in gerader gedachter Linie zu Höhe Gutels (217,0m). Weiter in gerader Linie zu Schönenberg zu Höhepunkt 227,8 m. Weiter in gerader Linie zum Kreisverkehr Ortsausgang in westlicher Richtung auf Straße K5146. Entlang der Straße L105 (Endinger Straße) Richtung Königschaffhausen. Kurz vor Königschaffhausen Verbindung Bahnhofstraße entlang der K5127 (Königschaffhausener Str.) am dritten Feldweg rechts abbiegen bis Endinger Straße. In gerader gedachter Linie Kreuzungspunkt K5114 (Forchheimer Str.). Weiter entlang Feldweg in nördlicher Richtung. Bei Kreuzung links, bei nächster Kreuzung rechts. An der nächsten Kreuzung links bis Weisweiler Straße L104, entlang der L104 bis Einmündung Hinderdorfstr. (Weisweil) bis Kreuzung Kenzinger Weg (K5135) weiter in westlicher Richtung über Leopoldkanal bis zu A5 (Ausgangspunkt).

25.8.2022

Zona de vigilância:

Landkreis Emmendingen

Südwestliche Kreisgrenze Emmendingen-Breisgau-Hochschwarzwald in östliche Richtung bis A5 an der Kreisgrenze entlang. Entlang der Kreisgrenze bis zur A5, bis Waldbächle. Am Waldbächle den Feldweg in nördlicher Richtung, Richtung Rohrlache bis zur Kreuzung Neumattengraben. Südliche Grenze Nimburg/Teningen bis zu Grenze Gemarkung Teningen/Emmendingen. Am Brunnenried in gerader Linie über den Neuengraben bis zur Elz. Entlang der Gemarkungsgrenze Emmnedingen/Mundingen entlang der Karl-Schmidt-Str. Bis zur Dorfstraße bis Landecker Straße bis Freiämter Straße. Entlang der Freiämter Straße (K 5136) bis Gutenrodel bis Gipfel Künlisberg. In gedachter Linie nach Norden zur Gemarkung Malterdingen/Freiamt Gemarkungsgrenze nördlich folgend bis westliche Richtung K 5139 folgen bis Bleichtalstraße, Steilbrunnengasse auf die K 5117 weiter gefolgt in die Ettenheimer Str. Folgen bis Kreisgrenze bei Ettenheim. Kreisgrenze folgen in südwestlicher Richtung bis zum Rhein.

Landkreis Breisgau-Hochschwarzwald

Gemeinde Eichstetten: komplett,

Gemeinde Bötzingen: komplett,

Gemeinde Ihringen: Das Gemeindegebiet nördlich der L114 ohne den Ortsteil Wasenweiler,

Gemeinde Vogtsburg: Das Gemeindegebiet ohne die Ortsteile Achkarren und Bickensohl.

Landkreis Ortenaukreis

Gemeindefreies Gebiet Rhinau: Vom Rhein, franz. Staatsgrenze beim Wehr zwischen Rheinkilometer 256 und 257 in östlicher Richtung bis zur Gemeindegrenze Rust an der Rappenkopfbrücke.

Gemeinde Rust,

Gemeinde Ringsheim,

Stadt Ettenheim: Von der Gemeindegrenze Ringsheim der B3 in nördliche Richtung folgend, abbiegend in die Freiburger Straße Richtung Ettenheim, dieser folgend bis zur Straße Im Pfaffenbach, dem abzweigenden Fußweg in südliche Richtung folgend bis zur Kahlenberggasse, weiter die Neumannstraße querend entlang dem nördlichen Bogen Im Kretzenbach. Im Weilerberg auf den Mühlenweg, diesem in östliche und anschließend in südliche Richtung folgend. Dem letzten großen Feldweg vor Ettenheimweiler in östliche Richtung über den Riedmühlbach bis zur K5342, dieser dieser in südliche Richtung bis zur Kreisgrenze folgend.