3.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/139


DECISÃO (PESC) 2022/885 DO CONSELHO

de 3 de junho de 2022

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

O Conselho considera que deverão ser introduzidas novas possibilidades de derrogação ao congelamento de ativos e à proibição de disponibilizar fundos e recursos económicos às pessoas e entidades designadas.

(4)

A Decisão 2014/145/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 2.o da Decisão 2014/145/PESC é aditado o seguinte número:

«13.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam aos fundos ou recursos económicos que são estritamente necessários para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por operadores de telecomunicações da União, para o fornecimento dos recursos conexos e a prestação dos serviços conexos, necessários ao funcionamento, à manutenção e à segurança desses serviços de comunicações eletrónicas, na Rússia, na Ucrânia, na União, entre a Rússia e a União e entre a Ucrânia e a União, e para serviços de centro de dados na União.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

C. COLONNA


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).