3.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/139 |
DECISÃO (PESC) 2022/885 DO CONSELHO
de 3 de junho de 2022
que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1). |
(2) |
A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. |
(3) |
O Conselho considera que deverão ser introduzidas novas possibilidades de derrogação ao congelamento de ativos e à proibição de disponibilizar fundos e recursos económicos às pessoas e entidades designadas. |
(4) |
A Decisão 2014/145/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 2.o da Decisão 2014/145/PESC é aditado o seguinte número:
«13. Os n.os 1 e 2 não se aplicam aos fundos ou recursos económicos que são estritamente necessários para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por operadores de telecomunicações da União, para o fornecimento dos recursos conexos e a prestação dos serviços conexos, necessários ao funcionamento, à manutenção e à segurança desses serviços de comunicações eletrónicas, na Rússia, na Ucrânia, na União, entre a Rússia e a União e entre a Ucrânia e a União, e para serviços de centro de dados na União.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
C. COLONNA
(1) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).