31.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/38


DECISÃO (PESC) 2022/846 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 18 de maio de 2022

que prorroga o mandato da chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2022)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança fica autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo a decisão de nomear um chefe de Missão.

(2)

Em 14 de janeiro de 2021, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2021/59 (2) que nomeou Natalina CEA chefe de Missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021.

(3)

Em 18 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1009 (3) que prorrogou o mandato da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2023.

(4)

Em 22 de junho de 2021, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2021/1048 (4) que prorroga o mandato de Natalina CEA como chefe de Missão da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2022.

(5)

O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Natalina CEA como chefe de Missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Natalina CEA como chefe de Missão da EUBAM Líbia é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2022.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)  JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.

(2)  Decisão (PESC) 2021/59 do Comité Político e de Segurança, de 14 de janeiro de 2021, que nomeia o chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2021) (JO L 26 de 26.1.2021, p. 3).

(3)  Decisão (PESC) 2021/1009 do Conselho, de 18 de junho de 2021, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 222 de 22.6.2021, p. 18).

(4)  Decisão (PESC) 2021/1048 do Comité Político e de Segurança, de 22 de junho de 2021, que prorroga o mandato da chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/2/2021) (JO L 228 de 28.6.2021, p. 1).