17.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/13


DECISÃO (UE) 2022/752 DO CONSELHO

de 5 de abril de 2022

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Bank of Greece

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank of Greece (BCE/2022/3) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Bank of Greece, Deloitte Certified Public Accountants S.A., cessará após a revisão das contas do exercício de 2021. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2022.

(3)

O Bank of Greece selecionou a Ernst & Young (Hellas) Certified Auditors Accountants S.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2022 a 2026, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2027 e 2028.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Ernst & Young (Hellas) Certified Auditors Accountants S.A. para o cargo de auditor externo do Bank of Greece para os exercícios de 2022 a 2026, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2027 e 2028.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 12 passa a ter a seguinte redação:

«12.   A Ernst & Young (Hellas) Certified Auditors Accountants S.A. é aprovada como auditor externo do Bank of Greece para os exercícios de 2022 a 2026.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito no Luxemburgo, em 5 de abril de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

B. LE MAIRE


(1)   JO C 102 de 2.3.2022, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).