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17.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/13 |
DECISÃO (UE) 2022/752 DO CONSELHO
de 5 de abril de 2022
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Bank of Greece
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank of Greece (BCE/2022/3) (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
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(2) |
O mandato do atual auditor externo do Bank of Greece, Deloitte Certified Public Accountants S.A., cessará após a revisão das contas do exercício de 2021. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2022. |
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(3) |
O Bank of Greece selecionou a Ernst & Young (Hellas) Certified Auditors Accountants S.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2022 a 2026, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2027 e 2028. |
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(4) |
O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Ernst & Young (Hellas) Certified Auditors Accountants S.A. para o cargo de auditor externo do Bank of Greece para os exercícios de 2022 a 2026, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2027 e 2028. |
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(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 12 passa a ter a seguinte redação:
«12. A Ernst & Young (Hellas) Certified Auditors Accountants S.A. é aprovada como auditor externo do Bank of Greece para os exercícios de 2022 a 2026.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito no Luxemburgo, em 5 de abril de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
B. LE MAIRE
(1) JO C 102 de 2.3.2022, p. 1.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).