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22.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 121/44 |
DECISÃO (PESC) 2022/668 DO CONSELHO
de 21 de abril de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2021/2032 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da UE em Moçambique
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 19 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2032 (1) que estabeleceu uma medida de assistência com um montante de referência financeira de 40 000 000 de euros (o «montante de referência financeira») destinada a financiar a entrega de equipamentos não concebidos para aplicar força letal e fornecimentos às unidades das Forças Armadas moçambicanas que serão treinadas pela Missão de Formação Militar da UE em Moçambique (EUTM Moçambique). |
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(2) |
O montante de referência financeira é suficiente para entregar equipamentos não concebidos para aplicar força letal e fornecimentos, como referido no artigo 1.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2021/2032, a cinco das onze unidades das Forças Armadas moçambicanas que serão treinadas pela EUTM Moçambique durante o período de 2021-2023. Para serem supridas as necessidades das restantes seis unidades, o montante de referência financeira deverá ser acrescido de uma verba de 45 000 000 de euros. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2021/2032 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2021/2032 é alterada do seguinte modo:
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1) |
o artigo 1.o, n.o 4, passa a ter a seguinte redação: «4. A duração da medida de assistência é de 36 meses a contar da data de celebração do contrato entre o administrador das medidas de assistência, agindo na qualidade de gestor orçamental, e a entidade referida no artigo 4.o, n.o 2, nos termos do artigo 32.o, n.o 2, alínea a), da Decisão (PESC) 2021/509.»; |
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2) |
o artigo 2.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a medida de assistência é de 85 000 000 de euros.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da UE em Moçambique (JO L 415 de 22.11.2021, p. 25).