22.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/44


DECISÃO (PESC) 2022/668 DO CONSELHO

de 21 de abril de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2021/2032 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da UE em Moçambique

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 41.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2032 (1) que estabeleceu uma medida de assistência com um montante de referência financeira de 40 000 000 de euros (o «montante de referência financeira») destinada a financiar a entrega de equipamentos não concebidos para aplicar força letal e fornecimentos às unidades das Forças Armadas moçambicanas que serão treinadas pela Missão de Formação Militar da UE em Moçambique (EUTM Moçambique).

(2)

O montante de referência financeira é suficiente para entregar equipamentos não concebidos para aplicar força letal e fornecimentos, como referido no artigo 1.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2021/2032, a cinco das onze unidades das Forças Armadas moçambicanas que serão treinadas pela EUTM Moçambique durante o período de 2021-2023. Para serem supridas as necessidades das restantes seis unidades, o montante de referência financeira deverá ser acrescido de uma verba de 45 000 000 de euros.

(3)

A Decisão (PESC) 2021/2032 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2021/2032 é alterada do seguinte modo:

1)

o artigo 1.o, n.o 4, passa a ter a seguinte redação:

«4.   A duração da medida de assistência é de 36 meses a contar da data de celebração do contrato entre o administrador das medidas de assistência, agindo na qualidade de gestor orçamental, e a entidade referida no artigo 4.o, n.o 2, nos termos do artigo 32.o, n.o 2, alínea a), da Decisão (PESC) 2021/509.»;

2)

o artigo 2.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a medida de assistência é de 85 000 000 de euros.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)  Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da UE em Moçambique (JO L 415 de 22.11.2021, p. 25).