21.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 238/9


DECISÃO DO ALTO REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA,

de 29 de março de 2022,

que altera a Decisão ADMIN (2017) 10, de 19 de setembro de 2017, relativa às regras de segurança aplicáveis ao Serviço Europeu para a Ação Externa

(2022/C 238/07)

O ALTO REPRESENTANTE DA UNIÃO PARA OS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E A POLÍTICA DE SEGURANÇA,

Tendo em conta a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa («SEAE») (1),

Tendo em conta o parecer do Comité referido no artigo 15.o da Decisão da Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de setembro de 2017, relativo às regras de segurança aplicáveis ao Serviço Europeu para a Ação Externa (2), nomeadamente os n.os 4 e 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O apêndice B da Decisão ADMIN(2017) 10 contém uma tabela de equivalência das classificações de segurança,

(2)

A França notificou o SEAE da introdução de alterações nas suas classificações de segurança. As referidas alterações criam duas novas marcas de classificação com efeito a partir de 1 de julho de 2021: «TRÈS SECRET» e «SECRET». As informações geradas pela França até 1 de julho de 2021 com a classificação «TRÈS SECRET DÉFENSE», «SECRET DÉFENSE» ou «CONFIDENTIEL DÉFENSE» devem continuar a ser tratadas e protegidas, respetivamente, conforme os níveis equivalentes «TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET», «SECRET UE/EU SECRET» ou «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL».

(3)

O período de transição previsto no artigo 126.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída») terminou em 31 de dezembro de 2020.

(4)

A Suécia notificou a entrada em vigor, em 1 de abril de 2019, da Lei de Proteção da Segurança (2018: 585), que altera o sistema de classificação sueco.

(5)

É necessário proceder a uma alteração da Decisão ADMIN (2017) 10 para ter em conta essas alterações.

DECIDE:

Artigo 1.o

O apêndice B da Decisão ADMIN(2017) 10 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2022.

Josep BORRELL FONTELLES

Alto Representante da União

para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança


(1)  JO L 201 de 3.8.2010, p. 30.

(2)  JO C 126 de 10.4.2018, p. 1.


ANEXO I

«Apêndice B

Equivalência das classificações de segurança

UE

TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET

SECRET UE/EU SECRET

CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL

RESTREINT UE/EU RESTRICTED

EURATOM

EURA TOP SECRET

EURA SECRET

EURA CONFIDENTIAL

EURA RESTRICTED

Bélgica

Très Secret (Lei de 11.12.1998)

Zeer Geheim (Lei de 11.12.1998)

Secret (Lei de 11.12.1998)

Geheim (Lei de 11.12.1998)

Confidentiel (Lei de 11.12.1998)

Vertrouwelijk (Lei de 11.12.1998)

Ver nota  (1) infra

Bulgária

Cтpoгo ceкретно

Ceкретно

Поверително

За служебно ползване

República Checa

Přísně tajné

Tajné

Důvěrné

Vyhrazené

Dinamarca

YDERST HEMMELIGT

HEMMELIGT

FORTROLIGT

TIL TJENESTEBRUG

Alemanha

STRENG GEHEIM

GEHEIM

VS (2) — VERTRAULICH

VS — NUR FÜR DEN DIENSTGEBRAUCH

Estónia

Täiesti salajane

Salajane

Konfidentsiaalne

Piiratud

Irlanda

Top Secret

Secret

Confidential

Restricted

Grécia

Άκρως Απόρρητο

Abr: ΑΑΠ

Απόρρητο

Abr: (ΑΠ)

Εμπιστευτικό

Abr: (ΕΜ)

Περιορισμένης Χρήσης

Abr: (ΠΧ)

Espanha

SECRETO

RESERVADO

CONFIDENCIAL

DIFUSIÓN LIMITADA

França

TRÈS SECRET

TRÈS SECRET DÉFENSE (3)

SECRET

SECRET DÉFENSE  (3)

CONFIDENTIEL DÉFENSE  (3)  (4)

Ver nota  (5) infra

Croácia

VRLO TAJNO

TAJNO

POVJERLJIVO

OGRANIČENO

Itália

Segretissimo

Segreto

Riservatissimo

Riservato

Chipre

Άκρως Απόρρητο

Abr: (AΑΠ)

Απόρρητο

Abr: (ΑΠ)

Εμπιστευτικό

Abr: (ΕΜ)

Περιορισμένης Χρήσης

Abr: (ΠΧ)

Letónia

Sevišķi slepeni

Slepeni

Konfidenciāli

Dienesta vajadzībām

Lituânia

Visiškai slaptai

Slaptai

Konfidencialiai

Riboto naudojimo

Luxemburgo

Très Secret Lux

Secret Lux

Confidentiel Lux

Restreint Lux

Hungria

“Szigorúan titkos!”

“Titkos!”

“Bizalmas!”

“Korlátozott terjesztésű!”

Malta

L-Ghola Segretezza

Top Secret

Sigriet

Secret

Kunfidenzjali

Confidential

Ristrett

Restricted  (6)

Países Baixos

Stg. ZEER GEHEIM

Stg. GEHEIM

Stg. CONFIDENTIEEL

Dep. VERTROUWELIJK

Áustria

Streng Geheim

Geheim

Vertraulich

Eingeschränkt

Polónia

Ściśle Tajne

Tajne

Poufne

Zastrzeżone

Portugal

Muito Secreto

Secreto

Confidencial

Reservado

Roménia

Strict secret de importanță deosebită

Strict secret

Secret

Secret de serviciu

Eslovénia

STROGO TAJNO

TAJNO

ZAUPNO

INTERNO

Eslováquia

Prísne tajné

Tajné

Dôverné

Vyhradené

Finlândia

ERITTÄIN SALAINEN

YTTERST HEMLIG

SALAINEN

HEMLIG

LUOTTAMUKSELLINEN

KONFIDENTIELL

KÄYTTÖ RAJOITETTU

BEGRÄNSAD TILLGÅNG

Suécia

Kvaliciferat hemlig

Hemlig

Konfidentiell

Begränsat hemlig


(1)  «Diffusion Restreinte/Beperkte Verspreiding» não corresponde a uma classificação de segurança na Bélgica. A Bélgica trata e protege as informações classificadas ao nível «RESTREINT UE/EU RESTRICTED» com um rigor equivalente ao previsto pelas normas e procedimentos descritos nas regras de segurança do Conselho da União Europeia.

(2)  Alemanha: VS = Verschlusssache.

(3)  As informações geradas pela França até 1 de julho de 2021 com a classificação «TRÈS SECRET DÉFENSE», «SECRET DÉFENSE» e «CONFIDENTIEL DÉFENSE» continuam a ser tratadas e protegidas, respetivamente, conforme os níveis equivalentes «TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET», «SECRET UE/EU SECRET» e «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL».

(4)  A França trata e protege as informações classificadas «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL» em conformidade com as medidas de segurança francesas para a proteção de informações classificadas ao nível «SECRET».

(5)  A França não utiliza a classificação «RESTREINT» no seu sistema nacional. A França trata e protege as informações classificadas ao nível «RESTREINT UE/EU RESTRICTED» com um rigor equivalente ao previsto pelas normas e procedimentos descritos nas regras de segurança do Conselho da União Europeia.

(6)  As classificações em Malta podem ser usadas indistintamente em maltês e inglês.»