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13.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/75 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/621 DA COMISSÃO
de 7 de abril de 2022
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão no que diz respeito às normas harmonizadas dos aparelhos de elevação de carga suspensa, camiões autobetoneiras e outra maquinaria elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
De acordo com o artigo 7.o da Diretiva 2006/42/CE, presume-se que as máquinas fabricadas em conformidade com uma norma harmonizada cuja referência tenha sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia estão conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança abrangidos por essa norma harmonizada. |
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(2) |
Pelo ofício M/396 de 19 de dezembro de 2006, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) («o pedido») que elaborasse, revisse e concluísse as normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2006/42/CE, para ter em conta as alterações introduzidas por esta diretiva à Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
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(3) |
Com base no pedido, o CEN elaborou as novas normas harmonizadas EN 13852-3:2021 sobre as gruas offshore ligeiras, EN 12385-5:2021 sobre os cabos de cordões para elevadores e EN 12609:2021 sobre os requisitos de segurança para os camiões autobetoneiras. |
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(4) |
Além disso, com base no pedido, o CEN e o Cenelec reviram as normas harmonizadas em vigor cujas referências foram publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia através da Comunicação 2018/C 092/01 da Comissão (4), para as adaptar ao progresso tecnológico. Tal resultou na adoção das seguintes novas normas harmonizadas: EN 12312-5:2021 relativa ao equipamento de abastecimento de combustível a aeronaves; EN 13001-2:2021 relativa à segurança dos aparelhos de elevação de carga suspensa; EN 1501-1:2021 relativa aos veículos de recolha de resíduos de carregamento traseiro; EN 1501-2:2021 relativa aos veículos de recolha de resíduos de carregamento lateral; EN 1501-3:2021 sobre os veículos de recolha de resíduos de carregamento frontal; EN 1501-5:2021 relativa aos dispositivos de elevação para veículos de recolha de resíduos; EN 1829-1:2021 relativa às máquinas de jato de água a alta pressão; EN ISO 22868:2021 sobre o método de engenharia para o ensaio de ruído para máquinas portáteis de uso manual com motor de combustão interna; EN 303-5:2021 relativa às caldeiras para combustíveis sólidos; EN ISO 11202:2010/A1:2021 relativa à determinação dos níveis de pressão sonora de emissão num posto de trabalho e em outras posições especificadas; EN ISO 19085-1:2021 sobre os requisitos comuns das máquinas para trabalhar madeira; EN ISO 1756-1:2021 sobre os requisitos de segurança das plataformas elevatórias; e EN IEC 62061:2021 relativa à segurança funcional dos sistemas de comando relacionados com a segurança. |
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(5) |
Além disso, o CEN e o Cenelec alteraram as normas harmonizadas EN 13001-3-6:2018, EN 50636-2-107:2015/A1:2018 e EN 60335-1:2012/A13:2017, cujas referências foram publicadas pela Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão (5). |
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(6) |
A Comissão avaliou, em conjunto com o CEN e o Cenelec, se as normas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo Cenelec estão em conformidade com o pedido. |
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(7) |
As normas harmonizadas elaboradas, revistas e alteradas pelo CEN e pelo Cenelec com base no pedido satisfazem os requisitos de segurança que visam abranger e que estão estabelecidos na Diretiva 2006/42/CE. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia, juntamente com as referências das normas de alteração ou retificação pertinentes. |
|
(8) |
A referência da norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia com uma restrição, pela Decisão de Execução (UE) 2021/1813 da Comissão (6). Substituiu a referência da norma harmonizada EN 474-1:2006+A5:2018 sem prever qualquer período transitório. A fim de conceder tempo suficiente aos fabricantes para se prepararem para a aplicação da nova norma, a referência da norma harmonizada EN 474-1:2006+A5:2018 deve ser republicada a título excecional no Jornal Oficial da União Europeia por um período limitado. Por razões de segurança jurídica, a publicação da referência da norma harmonizada EN 474-1:2006+A5:2018 deve também abranger o período anterior à entrada em vigor da presente decisão. |
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(9) |
O texto da restrição aplicável à norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 introduzida pela Decisão de Execução (UE) 2021/1813 não é claro, uma vez que confunde duas lacunas distintas identificadas na norma harmonizada. |
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(10) |
A primeira lacuna respeita ao nível inadequado de visibilidade da norma EN 474-1:2006+A6:2019, quando aplicada em combinação com os requisitos da norma EN 474-5:2006+A3:2013 para as escavadoras hidráulicas. À semelhança da norma harmonizada EN 474-1:2006+A5:2018, a norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 não garante que o maquinista possa operar a máquina e as suas ferramentas nas condições previstas de utilização com total segurança para si próprio e para as pessoas expostas. Por conseguinte, a restrição prevista na norma harmonizada EN 474-1:2006+A5:2018 no que diz respeito aos requisitos essenciais de saúde e de segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE deve ser mantida na norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019. |
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(11) |
A segunda lacuna respeita ao facto de o mecanismo de acoplamento rápido utilizado para fixar as escavadoras hidráulicas e pás carregadoras às máquinas de terraplanagem não incluir um sistema ativo de alerta ou sistema ativo de controlo para o operador quando acopla incorretamente a extensão à máquina. Por conseguinte, a norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 não cumpre os requisitos essenciais de saúde e segurança destinados a garantir a integração da segurança e a prevenção do risco de queda de objetos, estabelecidos no anexo I, pontos 1.1.2, alíneas b) e c), e 1.3.3, da Diretiva 2006/42/CE. Estes pontos devem ser referidos na restrição da norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019. |
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(12) |
Por razões de clareza e de segurança jurídica, as lacunas identificadas devem ser expressas através de duas restrições distintas na norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019. |
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(13) |
A referência da norma harmonizada EN 60335-1:2012 foi publicada pela primeira vez pela Comunicação 2012/C 159/1 da Comissão (7). A referência da referida norma incluía uma referência relativa à retificação EN 60335-1:2012/AC:2014, a partir da publicação da norma pela Comunicação 2016/C 14/1 da Comissão (8). A referência da norma harmonizada EN 60335-1:2012 foi publicada na Decisão de Execução (UE) 2019/436 mencionando apenas as referências das alterações EN 60335-1:2012/A11:2014 e EN 60335-1:2012/A13:2017. Por erro, a referência da retificação EN 60335-1:2012/AC:2014 foi omitida da publicação da referência da norma harmonizada EN 60335-1:2012 na Decisão de Execução (UE) 2019/436. É, pois, adequado substituir a referência da norma harmonizada EN 60335-1:2012, juntamente com as referências das alterações EN 60335-1:2012/A11:2014 e EN 60335-1:2012/A13:2017, e incluir a referência da retificação EN 60335-1:2012/AC:2014. Por razões de segurança jurídica, a referência da norma harmonizada EN 60335-1:2012 como alterada pela presente decisão deve aplicar-se retroativamente. |
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(14) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/436 enumera no anexo I as referências das normas harmonizadas que conferem a presunção de conformidade com a Diretiva 2006/42/CE e no anexo II enumera as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com restrições. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE são enumeradas num único ato, as referências das normas substituídas, revistas ou alteradas pelo CEN e pelo Cenelec devem ser incluídas na Decisão de Execução (UE) 2019/436. |
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(15) |
O anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436 enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE que são retiradas da série C do Jornal Oficial da União Europeia a partir das datas fixadas nesse anexo. |
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(16) |
Na sequência dos trabalhos realizados pelo CEN e pelo Cenelec com base no pedido, as seguintes normas harmonizadas publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia foram substituídas, revistas ou alteradas: EN 12312-5:2005+A1:2009; EN 13001-2:2014; EN 1501-1:2011+A1:2015; EN 1501-2:2005+A1:2009; EN 1501-3:2008; EN 1501-5:2011; EN 1829-1:2010; EN ISO 22868:2011; EN 303-5:2012; EN ISO 11202:2010; EN ISO 19085-1:2017; EN 1756-1:2001+A1:2008; e EN 62061:2005/A2:2015. É, pois, necessário retirar as referências dessas normas do Jornal Oficial da União Europeia, incluindo-as no anexo III da Decisão de Execução (UE) 2019/436. |
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(17) |
É igualmente necessário retirar as referências das normas harmonizadas EN 13001-3-6:2018, EN 50636-2-107:2015/A2:2020 e EN 60335-1:2012/A13:2017 publicadas pela Decisão de Execução (UE) 2019/436, uma vez que foram alteradas. Por conseguinte, é adequado suprimir essas referências do anexo I da referida Decisão de Execução. |
|
(18) |
A fim de conceder tempo suficiente aos fabricantes para se prepararem para a aplicação das novas normas, das normas revistas ou das normas alteradas, é necessário adiar a retirada das referências das seguintes normas harmonizadas: EN 12312-5:2005+A1:2009; EN 13001-2:2014; EN 1501-1:2011+A1:2015; EN 1501-2:2005+A1:2009; EN 1501-3:2008; EN 1501-5:2011; EN 1829-1:2010; EN ISO 22868:2011; EN 303-5:2012; EN ISO 11202:2010; EN ISO 19085-1:2017; EN 1756-1:2001+A1:2008; EN 62061:2005/A2:2015; EN 13001-3-6:2018, EN 50636-2-107:2015/A2:2020; e EN 60335-1:2012/A13:2017. |
|
(19) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/436 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
|
(20) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2019/436 é alterada do seguinte modo:
|
1) |
No artigo 1.o, é aditado o seguinte parágrafo: «A referência da norma harmonizada EN 474-1:2006+A5:2018 relativa às máquinas de terraplanagem elaborada em apoio da Diretiva 2006/42/CE, enumerada no anexo II-A da presente decisão, é publicada com uma restrição no Jornal Oficial da União Europeia. Essa referência é considerada como tendo sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia para o período indicado no referido anexo.» |
|
2) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão. |
|
3) |
O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão. |
|
4) |
É inserido o anexo II-A que figura no anexo III da presente decisão. |
|
5) |
O anexo III é alterado em conformidade com o anexo IV da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Os pontos 1, 4 e 6 do anexo I são aplicáveis a partir de 11 de outubro de 2023.
O ponto 3 do anexo I é aplicável a partir de 19 de março de 2019.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.
(3) Diretiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (JO L 207 de 23.7.1998, p. 1).
(4) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 92 de 9.3.2018, p. 1).
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/436 da Comissão, de 18 de março de 2019, relativa às normas harmonizadas para as máquinas elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 75 de 19.3.2019, p. 108).
(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1813 da Comissão, de 14 de outubro de 2021, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/436 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis ao equipamento de terra para assistência a aeronaves, a gruas, a ferramentas de mineração e a outras máquinas, elaboradas em apoio da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/27 da Comissão (JO L 366 de 15.10.2021, p. 109).
(7) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da diretiva) (JO C 159 de 5.6.2012, p. 1).
(8) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 14 de 15.1.2016, p. 1).
ANEXO I
O anexo I é alterado do seguinte modo:
|
1) |
É suprimida a linha 12; |
|
2) |
É aditada a seguinte linha 12 a:
|
|
3) |
A linha 33 passa a ter a seguinte redação:
|
|
4) |
É suprimida a linha 33; |
|
5) |
É aditada a seguinte linha 33 a:
|
|
6) |
É suprimida a linha 90; |
|
7) |
É aditada a seguinte linha 90 a:
|
|
8) |
São aditadas as seguintes linhas:
|
ANEXO II
No anexo II, a linha 1 passa a ter a seguinte redação:
|
«1. |
EN 474-1:2006+A6:2019 Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais Aviso 1: A presente publicação não abrange o ponto 5.8.1 “Visibilidade — Campo de visão do operador” desta norma, mas unicamente em relação com os requisitos das escavadoras hidráulicas da norma EN 474-5:2006+A3:2013, cuja aplicação não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. Aviso 2: No que diz respeito ao anexo B.2 — Engates rápidos, a norma harmonizada EN 474-1:2006+A6:2019 não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança 1.1.2, alíneas b) e c), e 1.3.3 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, quando aplicada em combinação com os requisitos da norma EN 474-4:2006+A2:2012 aplicáveis às pás-carregadoras e com os requisitos da norma EN 474-5:2006+A3:2013 aplicáveis às escavadoras hidráulicas. |
C». |
ANEXO III
« «ANEXO II-A
|
N.o |
Referência da norma |
Tipo |
De |
A |
|
1. |
EN 474-1:2006+A5:2018 Máquinas de terraplenagem — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais Aviso: A presente publicação não abrange o ponto 5.8.1 “Visibilidade — Campo de visão do operador” desta norma, mas unicamente em relação com os requisitos das escavadoras hidráulicas da norma EN 474-5:2006+A3:2013, cuja aplicação não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais de saúde e de segurança 1.2.2 e 3.2.1 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. |
C |
15 de outubro de 2021 |
11 de outubro de 2022». |
ANEXO IV
No anexo III, são aditadas as seguintes linhas:
|
«114. |
EN 12312-5:2005+A1:2009 Equipamento de terra para assistência a aeronaves — Requisitos específicos — Parte 5: Equipamento de abastecimento de combustível a aeronaves |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
115. |
EN 13001-2:2014 Segurança dos aparelhos de elevação de carga suspensa — Conceção geral — Parte 2: Cargas |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
116. |
EN 1501-1:2011+A1:2015 Veículos de recolha de resíduos — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 1: Veículos de recolha de resíduos de carregamento traseiro |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
117. |
EN 1501-2:2005+A1:2009 Veículos de recolha de resíduos e sistemas de elevação associados — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 2: Veículos de recolha de resíduos de carregamento lateral |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
118. |
EN 1501-3:2008 Veículos de recolha de resíduos e sistemas de elevação associados — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 3: Veículos de recolha de resíduos de carregamento frontal |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
119. |
EN 1501-5:2011 Veículos de recolha de resíduos — Requisitos gerais e requisitos de segurança — Parte 5: Dispositivos de elevação para veículos de recolha de resíduos |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
120. |
EN 1756-1:2001+A1:2008 Plataformas elevatórias — Plataformas elevatórias para montagem em veículos rolantes — Requisitos de segurança — Parte 1: Plataformas elevatórias para mercadorias |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
121. |
EN 1829-1:2010 Máquinas de jato de água a alta pressão — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
122. |
EN 303-5:2012 Caldeiras para aquecimento — Parte 5: Caldeiras para combustíveis sólidos, alimentadas manualmente ou automaticamente, com potência térmica nominal até 500 kW — Terminologia, requisitos, ensaios e marcação |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
123. |
EN 62061:2005 Segurança de máquinas — Segurança funcional dos sistemas de comando elétricos, eletrónicos e eletrónicos programáveis relacionados com a segurança IEC 62061:2005 EN 62061:2005/AC:2010 EN 62061:2005/A1:2013 EN 62061:2005/A2:2015 |
11 de outubro de 2023 |
B |
|
124. |
EN ISO 11202:2010 Acústica — Ruído emitido por máquinas e equipamentos — Determinação dos níveis de pressão sonora de emissão num posto de trabalho e em outras posições especificadas, considerando correções ambientais aproximadas (ISO 11202:2010) |
11 de outubro de 2023 |
B |
|
125. |
EN ISO 19085-1:2017 Máquinas para trabalhar madeira — Segurança — Parte 1: Requisitos comuns (ISO 19085-1:2017) |
11 de outubro de 2023 |
C |
|
126. |
EN ISO 22868:2011 Máquinas florestais e de jardinagem — Ensaio de ruído para máquinas portáteis de uso manual com motor de combustão interna — Método de engenharia (Grau de precisão 2) (ISO 22868:2011) |
11 de outubro de 2023 |
C». |