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13.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/43 |
DECISÃO (UE) 2022/614 DO CONSELHO
de 11 de fevereiro de 2022
relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (1) (o «Acordo»), foi aprovado em nome da União Europeia através da Decisão (UE) 2014/146/UE do Conselho (2) e entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014. |
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(2) |
A aplicação do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia (3) (o «Protocolo») teve início em 8 de dezembro de 2017 por um período de quatro anos. Esse Protocolo caducou em 7 de dezembro de 2021. |
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(3) |
Em 28 de setembro de 2021, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República da Maurícia tendo em vista a celebração de um novo protocolo de execução do Acordo. |
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(4) |
Na pendência da conclusão das negociações sobre a renovação do Protocolo, a Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo por um período máximo de seis meses. As negociações sobre a prorrogação do Protocolo foram concluídas com êxito, tendo o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à extensão do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira prevista no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República das Maurícias (o «acordo sob forma de troca de cartas») sido rubricado em 6 de dezembro de 2021. |
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(5) |
O acordo sob forma de troca de cartas tem por objetivos permitir que a União e a República da Maurícia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauricianas e que os navios da União continuem a exercer as suas atividades de pesca nessas águas. |
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(6) |
O acordo sob forma de troca de cartas deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
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(7) |
A fim de limitar a interrupção das atividades de pesca dos navios da União nas águas mauricianas, o acordo sob forma de troca de cartas deverá ser aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia sob reserva da celebração do referido Acordo (4).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo sob forma de Troca de Cartas, em nome da União.
Artigo 3.o
O Acordo sob forma de Troca de Cartas é aplicado a título provisório, em conformidade com o ponto 10 do Acordo sob forma de Troca de Cartas, a partir de 1 de janeiro de 2022 ou de qualquer data posterior a partir do dia da sua assinatura, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) JO L 79 de 18.3.2014, p. 3.
(2) Decisão (UE) 2014/146/UE, de 28 de janeiro de 2014, do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 79 de 18.3.2014, p. 2).
(3) JO L 279 de 28.10.2017, p. 3.
(4) Ver página 45 do presente Jornal Oficial.