13.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 115/43


DECISÃO (UE) 2022/614 DO CONSELHO

de 11 de fevereiro de 2022

relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (1) (o «Acordo»), foi aprovado em nome da União Europeia através da Decisão (UE) 2014/146/UE do Conselho (2) e entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014.

(2)

A aplicação do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Maurícia (3) (o «Protocolo») teve início em 8 de dezembro de 2017 por um período de quatro anos. Esse Protocolo caducou em 7 de dezembro de 2021.

(3)

Em 28 de setembro de 2021, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República da Maurícia tendo em vista a celebração de um novo protocolo de execução do Acordo.

(4)

Na pendência da conclusão das negociações sobre a renovação do Protocolo, a Comissão negociou, em nome da União, um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo por um período máximo de seis meses. As negociações sobre a prorrogação do Protocolo foram concluídas com êxito, tendo o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à extensão do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira prevista no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República das Maurícias (o «acordo sob forma de troca de cartas») sido rubricado em 6 de dezembro de 2021.

(5)

O acordo sob forma de troca de cartas tem por objetivos permitir que a União e a República da Maurícia continuem a colaborar na promoção de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauricianas e que os navios da União continuem a exercer as suas atividades de pesca nessas águas.

(6)

O acordo sob forma de troca de cartas deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(7)

A fim de limitar a interrupção das atividades de pesca dos navios da União nas águas mauricianas, o acordo sob forma de troca de cartas deverá ser aplicado a título provisório, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contribuição Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia sob reserva da celebração do referido Acordo (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo sob forma de Troca de Cartas, em nome da União.

Artigo 3.o

O Acordo sob forma de Troca de Cartas é aplicado a título provisório, em conformidade com o ponto 10 do Acordo sob forma de Troca de Cartas, a partir de 1 de janeiro de 2022 ou de qualquer data posterior a partir do dia da sua assinatura, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)   JO L 79 de 18.3.2014, p. 3.

(2)  Decisão (UE) 2014/146/UE, de 28 de janeiro de 2014, do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 79 de 18.3.2014, p. 2).

(3)   JO L 279 de 28.10.2017, p. 3.

(4)  Ver página 45 do presente Jornal Oficial.