12.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/75


DECISÃO (PESC) 2022/597 DO CONSELHO

de 11 de abril de 2022

relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (a «Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM»), que contém, no capítulo III, uma lista de medidas que devem ser adotadas tanto na União como em países terceiros para combater essa proliferação.

(2)

A União tem vindo a executar ativamente a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a pôr em prática as medidas enunciadas no citado Capítulo III, nomeadamente criando as estruturas necessárias no âmbito da União.

(3)

Em 8 de dezembro de 2008, o Conselho adotou as suas conclusões e um documento intitulado «Novas linhas de ação da União Europeia para combater a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores» (as «Novas Linhas de Ação»), em que se afirma que a proliferação de armas de destruição maciça («ADM») continua a representar um dos maiores perigos para a segurança e que a política de não proliferação constitui um elemento essencial da política externa e de segurança comum (PESC).

(4)

Nas Novas Linhas de Ação, o Conselho apela às suas formações e instâncias competentes, à Comissão, às outras instituições e aos Estados-Membros para que deem seguimento concreto a esse documento.

(5)

Nas Novas Linhas de Ação, o Conselho sublinha que a ação da União para combater a proliferação poderá beneficiar do apoio prestado por uma rede não governamental de não proliferação que congregue instituições de política externa e centros de investigação especializados nos setores estratégicos da União, tirando ao mesmo tempo partido de redes úteis já existentes. Essa rede poderá ser alargada a instituições em países terceiros.

(6)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos» («Estratégia da UE para as ALPC»). A Estratégia da UE para as ALPC substitui a estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições, que foi adotada em 2005. As ALPC ilícitas continuam a contribuir para a instabilidade e a violência na União, nos seus países vizinhos e no resto do mundo. As armas ligeiras ilícitas alimentam a violência armada e a criminalidade organizada bem como o terrorismo e os conflitos mundiais, impedindo o desenvolvimento sustentável e os esforços de gestão de crises. Desestabilizam regiões inteiras, bem como Estados e respetivas sociedades e amplificam o impacto dos ataques terroristas. É por este motivo que o Conselho está empenhado em prevenir e travar o comércio ilícito de ALPC e respetivas munições e promove a responsabilização e a responsabilidade no que diz respeito ao seu comércio legal. A Estratégia da UE para as ALPC tem em conta a evolução do contexto da segurança, nomeadamente as ameaças terroristas no interior da União, e a evolução da conceção e das tecnologias de ALPC, que afetam a capacidade dos governos para darem resposta a esta ameaça. Toma ainda em consideração os princípios orientadores da estratégia global da UE de 2016.

(7)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/430/PESC (1), que criou a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre a não proliferação e determinou que a execução técnica dessa decisão incumbia ao Consórcio da UE para a Não Proliferação (o «Consórcio»).

(8)

A escolha do Consórcio enquanto único beneficiário de uma subvenção justifica-se, neste caso, pela vontade da União de, apoiada pelos Estados-Membros, prosseguir uma cooperação frutuosa com a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação que tem vindo a contribuir para a criação de uma cultura europeia comum no que diz respeito à não proliferação e ao desarmamento, e a ajudar a União a desenvolver e definir as suas políticas nestas áreas e a aumentar a sua visibilidade. A própria natureza do Consórcio, que deve a sua existência à União e depende inteiramente do seu apoio, torna necessário assegurar 100 % do financiamento no presente caso. O Consórcio não dispõe de recursos financeiros independentes nem de autoridade jurídica para recolher outros fundos. Além disso, o Consórcio criou uma rede, gerida por seis grupos de reflexão, que junta mais de 100 grupos de reflexão, centros de investigação e departamentos universitários que congrega a quase totalidade das competências não governamentais em matéria de não proliferação e desarmamento a nível da União, incluindo entidades em todos os Estados-Membros.

(9)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/129/PESC (2), que prorrogou por três anos as ações de promoção e apoio financeiro da União às atividades da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e que confiou a execução técnica dessa decisão ao Consórcio.

(10)

Em 3 de abril de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/632 (3), que prevê a prorrogação da duração da Decisão 2014/129/PESC a fim de possibilitar a continuação da execução das atividades até 2 de julho de 2017.

(11)

Em 4 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1195 (4), que prorroga o período de execução da Decisão 2014/129/PESC de 3 de julho até 31 de dezembro de 2017, a fim de permitir a organização de uma grande conferência anual sobre não proliferação e desarmamento em 2017, bem como para permitir que a plataforma de internet do Consórcio continue a ser mantida e atualizada.

(12)

Em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/299 (5), que prorrogou por três anos as ações de promoção e apoio financeiro da União às atividades da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e que confiou a execução técnica dessa decisão ao Consórcio.

(13)

Em 16 de abril de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/648 (6), que prorroga o período de execução da Decisão (PESC) 2018/299 até 17 de maio de 2022 devido aos desafios em termos de execução gerados pela persistente pandemia de COVID-19,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A fim de contribuir para o reforço da execução da Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM, e da Estratégia da UE para as ALPC, que assentam nos princípios do multilateralismo efetivo, da prevenção e da cooperação com os países terceiros, as ações contínuas de promoção e apoio às atividades da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento são prorrogadas, tendo em vista a consecução dos seguintes objetivos:

a)

Incentivar na sociedade civil e, em particular, entre peritos, investigadores e académicos, o diálogo político e sobre questões de segurança e a análise a longo prazo de medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores;

b)

Dar aos participantes nas instâncias preparatórias competentes do Conselho a oportunidade de consultarem a rede sobre assuntos relacionados com a não proliferação, o desarmamento e o controlo da exportação de armas, e aos representantes dos Estados-Membros a possibilidade de participarem nas reuniões do Consórcio;

c)

Funcionar como um ponto de apoio útil para a ação da União e da comunidade internacional no domínio da não proliferação e do desarmamento, em particular apresentando relatórios e/ou recomendações aos representantes do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «AR»);

d)

Contribuir para sensibilizar os países terceiros para os problemas decorrentes da proliferação e do desarmamento, bem como para a necessidade de colaborarem tanto com a União como no contexto de fóruns multilaterais, em especial as Nações Unidas, no intuito de impedir, dissuadir, pôr termo e, sempre que possível, eliminar os programas de proliferação que constituem motivo de preocupação a nível mundial;

e)

Contribuir para o desenvolvimento de conhecimentos especializados e de capacidades institucionais em matéria de não proliferação e desarmamento nos grupos de reflexão e nos Governos da União e dos países terceiros, inclusive através do reforço da educação para a não proliferação e o desarmamento, da sensibilização das gerações mais jovens para estas questões e da promoção da próxima geração de investigadores e profissionais neste domínio, em especial as mulheres, e nas ciências naturais e técnicas.

2.   Os projetos a apoiar pela União devem incluir as seguintes atividades específicas:

a)

Disponibilização de meios para a realização de grandes conferências anuais sobre não proliferação e desarmamento, em que participem também países terceiros e a sociedade civil, a fim de debater e definir novas medidas para combater a proliferação de ADM e seus vetores e alcançar os objetivos de desarmamento com elas relacionados, bem como resolver os problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições. As conferências servirão também para promover a nível internacional a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a Estratégia da UE para as ALPC, bem como o papel desempenhado nesta matéria pelas instituições da União e pelos grupos de reflexão existentes na União, tendo em vista aumentar a visibilidade das políticas da União neste domínio e apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

b)

Disponibilização de meios para a organização de reuniões consultivas anuais entre os representantes das instituições da União, representantes dos Estados-Membros e peritos, a fim de trocar pontos de vista sobre questões importantes e desenvolvimentos críticos nos domínios do desarmamento, da não proliferação e do controlo da exportação de armas, tendo em vista apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

c)

Disponibilização de meios com vista à organização de seminários ad hoc para peritos e profissionais sobre toda a gama de questões atinentes à não proliferação e ao desarmamento, desde as armas convencionais às não convencionais, tendo em vista apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

d)

Disponibilização de meios com vista à elaboração e publicação de documentos de orientação que abranjam temas da responsabilidade do Consórcio e que apresentem opções políticas e/ou de intervenção operacional;

e)

Disponibilização de meios para ações contínuas de sensibilização, de formação e de desenvolvimento de conhecimentos especializados e capacidades institucionais em matéria de não proliferação e desarmamento nos grupos de reflexão e nos Governos da União e dos países terceiros, da seguinte forma:

mantendo e continuando a desenvolver um curso de aprendizagem em linha que abranja todos os aspetos pertinentes da não proliferação e do desarmamento,

criando estágios sobre não proliferação e desarmamento para estudantes universitários ou jovens diplomatas da União e de países terceiros,

continuando a Young Women and Next Generation Initiative e o programa de mentoria,

organizando visitas de estudo anuais a Bruxelas para os participantes no programa de bolsas de estudo da ONU no domínio do desarmamento, a fim de promover e aumentar a visibilidade das políticas da União nesse domínio e no da não proliferação e do controlo da exportação de armas,

organizando um curso de formação para sensibilizar os estudantes de cursos em ciências naturais dos riscos da proliferação, incluindo os decorrentes da evolução científica e tecnológica.

f)

Disponibilização de meios para continuar a manter, gerir e desenvolver uma plataforma de internet e contas conexas em redes sociais com vista a facilitar os contactos, fornecer um fórum único para a investigação europeia sobre o desarmamento e a não proliferação, promover a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento, sensibilizar a comunidade mundial empenhada na não proliferação e no desarmamento e promover as ofertas de formação do Consórcio, no que diz respeito a cursos tanto no local como de aprendizagem em linha.

Consta do anexo uma descrição pormenorizada dos projetos.

Artigo 2.o

1.   O AR é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é levada a cabo pelo Consórcio, que consiste na Fundação para a Investigação Estratégica (FRS), no Instituto de Frankfurt para a Investigação sobre a Paz (HSFK/PRIF), no Instituto Internacional de Estudos Estratégicos na Europa (IISS-Europa), no Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI), no Instituto de Assuntos Internacionais (IAI) de Roma e no Centro para o Desarmamento e a Não Proliferação (VCDNP) de Viena. O Consórcio desempenha esta função sob a responsabilidade do AR. Para o efeito, o AR celebra os acordos necessários com o Consórcio.

3.   Os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa propõem prioridades e temas de interesse específico a analisar no âmbito dos programas de investigação do Consórcio e a abordar nos documentos de trabalho e nos seminários, em conformidade com as políticas da União.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos que abrangem as atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é fixado em 4 700 000 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante estabelecido no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

3.   A Comissão supervisiona a boa gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra com o Consórcio um acordo de subvenção. O acordo deve estipular que cabe ao Consórcio velar por que a contribuição da União tenha visibilidade, consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. Deve informar o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 4.o

1.   O AR deve informar o Conselho sobre a execução da presente decisão com base nos relatórios periódicos elaborados pelo Consórcio. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data da celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso o referido acordo não tenha sido celebrado até essa data.

Feito no Luxemburgo, em 11 de abril de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2010/430/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que cria uma rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre a não proliferação para apoio à execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 202 de 4.8.2010, p. 5).

(2)  Decisão 2014/129/PESC do Conselho, de 10 de março de 2014, que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 71 de 12.3.2014, p. 3).

(3)  Decisão (PESC) 2017/632 do Conselho, de 3 de abril de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC, que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 90 de 4.4.2017, p. 10).

(4)  Decisão (PESC) 2017/1195 do Conselho, de 4 de julho de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 172 de 5.7.2017, p. 14).

(5)  Decisão (PESC) 2018/299 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da EU contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 56 de 28.2.2018, p. 46).

(6)  Decisão (PESC) 2021/648 do Conselho, de 16 de abril de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/299 relativa à promoção da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 133 de 20.4.2021, p. 57).


ANEXO

DOCUMENTO DO PROJETO

Consórcio da UE para a Não Proliferação e o Desarmamento (fase IV) — HR (2022) 34

17 de janeiro de 2022

O Consórcio da UE para a Não Proliferação e o Desarmamento (EUNPDC) foi criado pelo Conselho da União Europeia com o objetivo de instaurar uma rede europeia de grupos independentes de reflexão para incentivar o diálogo político e sobre questões de segurança e a análise a longo prazo de medidas de combate à proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e seus vetores. Esse diálogo abrange igualmente questões relativas às armas convencionais, nomeadamente às armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). Lançado em 2010 pela Decisão 2010/430/PESC do Conselho, a UE renovou o apoio ao projeto por duas fases suplementares em 2014 (pela Decisão 2014/129/PESC do Conselho) e 2018 [pela Decisão (PESC) 2018/299 do Conselho]. A execução da fase III estará concluída em maio de 2022.

O EUNPDC é atualmente composto pela Fundação para a Investigação Estratégica (FRS), pelo Instituto de Assuntos Internacionais (IAI), pelo Instituto Internacional de Estudos Estratégicos (IISS), pelo Instituto de Frankfurt para a Investigação sobre a Paz (HSFK/PRIF), pelo Instituto Internacional de Estocolmo para a Investigação sobre a Paz (SIPRI) e pelo Centro para o Desarmamento e a Não Proliferação (VCDNP) de Viena. Ao longo dos anos, a rede alargou-se a 104 membros entre grupos de reflexão, centros de investigação e departamentos universitários sediados em todos os Estados-Membros da UE e em seis outros países (Noruega, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia e Reino Unido).

O papel do Consórcio consiste em coordenar e promover a rede e disponibilizar os seus conhecimentos especializados à UE, com o objetivo de contribuir para o debate dos respetivos órgãos competentes sobre as políticas de não proliferação, controlo de armas e desarmamento e apresentar ideias, análises e recomendações. O Consórcio executou esta tarefa realizando uma vasta gama de atividades, nomeadamente conferências e reuniões internacionais, atividades educativas, publicações e ações de sensibilização. Durante a fase III do projeto, o âmbito dos trabalhos do Consórcio foi progressivamente alargado de modo a responder à necessidade de reforçar as capacidades, aumentar a sensibilização e criar mais oportunidades no domínio do desarmamento, da não proliferação e do controlo de armas junto da próxima geração de profissionais e académicos, bem como junto dos profissionais no domínio das ciências naturais. Foi também dada especial atenção à necessidade de envolver mais mulheres neste domínio.

Os desenvolvimentos e desafios contínuos no domínio do desarmamento, da não proliferação e do controlo de armas tornam o trabalho de convocação, investigação e sensibilização do Consórcio e da rede particularmente pertinente para a UE e os seus Estados-Membros. Com base no trabalho realizado nas fases anteriores do projeto, a fase IV do EUNPDC, tal como apresentada no presente documento, reflete o modo como as suas atividades podem continuar a permitir que o Consórcio e a rede contribuam para o trabalho da UE neste importante domínio.

1.   Gestão geral

No âmbito da gestão geral, o SIPRI continuará a supervisionar e a coordenar as atividades do Consórcio e da rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação e desarmamento (a rede), inclusive mediante a organização de reuniões do Comité Diretor entre representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), da Comissão Europeia e do Consórcio, bem como o cumprimento das obrigações de comunicação de informações. Tal inclui também a tarefa de alargar ainda mais a diversidade da rede em termos de disciplinas académicas, geografia, género e idade. A gestão geral consiste igualmente em proporcionar a todos os membros do Consórcio o tempo necessário para executar tarefas gerais de gestão (por exemplo, participar em reuniões de coordenação, apresentar contributos ao coordenador) e cobrir os custos de visibilidade.

A fase IV (2022-2025) incluirá igualmente:

A criação de um Comité do Programa EUNPDC, composto por representantes de membros do Consórcio, do SEAE e da Comissão Europeia, para dar o seu contributo sobre o conteúdo e a organização da conferência anual e de outros projetos (por exemplo, a reunião consultiva, a série de publicações e os seminários ad hoc).

Seis sessões de informação orais (virtuais ou presenciais) ao Grupo CONOP, ao Grupo COARM e a outros organismos da UE, consoante o caso, por peritos associados aos membros da rede ou do Consórcio e a pedido do SEAE (anteriormente realizadas através do projeto HelpDesk).

2.   Descrição dos projetos

Os seguintes objetivos são transversais a todos os projetos:

Assegurar a diversidade em termos de género e geografia em todas as atividades

Apoiar a próxima geração de peritos em não proliferação e desarmamento

2.1   Organização de uma conferência anual sobre a não proliferação e o desarmamento (responsável: IAI)

Objetivo e descrição do projeto

A conferência anual, em que participarão peritos governamentais, grupos de reflexão independentes e outros especialistas do mundo académico da UE e de Estados associados, bem como de países terceiros, servirá para debater e definir novas medidas para combater a proliferação de ADM e seus vetores e alcançar os objetivos de desarmamento com elas relacionados, bem como para resolver os problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, bem como os riscos e oportunidades conexos das tecnologias emergentes.

Na fase IV (2022-2025), esta atividade abrange a organização de uma conferência anual por ano. O Consórcio pretende organizar a conferência presencialmente, prevendo, no entanto, a possibilidade de transmitir em direto parte ou a totalidade do evento. Se as restrições de viagem e de reunião relacionadas com a pandemia de COVID-19 continuarem a aplicar-se, o Consórcio está disposto a ajustar o formato do evento, tal como já aconteceu durante a fase III. Além disso:

Será realizada uma reunião da rede presencialmente em paralelo com a conferência anual. Serão realizadas mais reuniões virtuais da rede ao longo do ano.

A reunião «Next Generation» [próxima geração] será organizada em paralelo com a conferência anual, mas ligada a outras atividades que envolvem jovens peritos (ver ponto 2.6 do presente documento).

Os mentorandos do programa de mentoria do EUNPDC serão convidados a participar na conferência.

Resultados do projeto

Continuar a organizar uma grande conferência internacional, liderada pela Europa, sobre não proliferação e desarmamento que continue a ser um importante fórum de promoção de debates estratégicos sobre as medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores e os objetivos de desarmamento conexos com vista à resolução dos problemas colocados pelas armas convencionais, nomeadamente contrariando o comércio ilícito e a acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições.

Aumentar a visibilidade das políticas da União no domínio da não proliferação de ADM e ALPC e da ação nos domínios nuclear, biológico, radiológico e químico (NBRQ) e sensibilizar mais as administrações nacionais, os meios académicos e a sociedade civil dos países terceiros para essa problemática.

Promover o papel e a coesão da rede e o papel da União neste domínio.

Desenvolver conhecimentos especializados em não proliferação e desarmamento nos países em que se afiguram insuficientes, nomeadamente em países terceiros, com especial destaque para o apoio à próxima geração.

Apresentar recomendações de ação que contribuam para reforçar a execução da Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e da Estratégia da UE para as ALPC e que funcionem como um ponto de apoio útil para a ação da União e da comunidade internacional no domínio da não proliferação e das armas convencionais.

Sensibilizar as instituições da União, os Estados-Membros, a sociedade civil e os países terceiros para a ameaça que as ADM e seus vetores representam e dar-lhes a conhecer melhor essa ameaça, permitindo-lhes um maior poder de antecipação.

2.2   Organização de uma reunião consultiva anual sobre a não proliferação e o desarmamento (responsável: FRS)

Objetivo e descrição do projeto

As reuniões consultivas, em que participarão representantes da UE, dos Estados-Membros e dos grupos de reflexão, servirão para abordar os desafios que se colocam à União a curto e a médio prazo nos domínios da não proliferação e do desarmamento, nomeadamente as ADM e seus vetores, as armas convencionais, incluindo as ALPC, e os novos tipos de armas e vetores.

Na fase IV do projeto, esta atividade abrange a organização de uma reunião consultiva por ano, dividida em duas partes, cada uma delas abrangendo questões relacionadas com o CONOP e o COARM, e a preparação de relatórios e/ou recomendações conexos. As ordens do dia destes eventos serão elaboradas em estreita cooperação com o SEAE e os grupos PESC do Conselho competentes nos domínios da não proliferação e do desarmamento (CONOP) e da exportação de armas convencionais (COARM). Sempre que pertinente, serão consultados outros organismos (por exemplo, o Grupo de Missão para o Espaço do SEAE). Mais concretamente:

A reunião consultiva anual terá uma duração máxima de 2 dias repartidos entre as reuniões do CONOP e do COARM. Prevê a participação presencial de um máximo de 50 pessoas provenientes de grupos de reflexão europeus, dos Estados-Membros da UE e das instituições da UE, especializadas em questões de desarmamento e não proliferação de ADM e em armas convencionais, incluindo as ALPC, bem como nas tecnologias emergentes, em cada uma destas duas sessões do CONOP e do COARM.

A reunião consultiva realizar-se-á presencialmente ao longo de 2 dias, para aumentar tanto quanto possível os intercâmbios entre os participantes.

Resultados do projeto

Permitir o intercâmbio de informações e análises sobre as atuais tendências da proliferação entre políticos e peritos académicos dos Estados-Membros e pessoal especializado do SEAE e de outras instituições da União.

Debater os melhores meios e formas de executar as políticas da União de combate à proliferação.

Dar à União o feedback construtivo dos grupos independentes de reflexão europeus sobre as suas estratégias de luta contra a proliferação de ADM e ALPC e apresentar aos investigadores sugestões dos profissionais sobre os temas das políticas mais importantes a ter em conta na investigação futura.

Identificar as questões pertinentes no domínio da não proliferação e do desarmamento que deverão ser abordadas nos relatórios orientados para as políticas.

Elaborar relatórios orientados para as políticas, juntamente com recomendações de ação dirigidas aos representantes do AR.

2.3   Organização de 9 seminários ad hoc sobre a não proliferação e o desarmamento

Objetivo e descrição do projeto

Os seminários ad hoc servem para fins de consulta entre a rede, a União e os seus Estados-Membros, numa base ad hoc, no intuito de abordar acontecimentos marcantes e opções políticas da UE, bem como de dar à rede, aos Estados-Membros e às instituições da UE a oportunidade de sensibilizar para esta problemática setores específicos, dentro e fora da União.

O projeto prevê a organização de um máximo de nove seminários ad hoc destinados a peritos e a elaboração de uma nota informativa escrita correspondente. Para a fase IV:

Serão organizados três seminários presenciais e seis em formato virtual.

No âmbito da organização dos seminários, será encomendada uma nota informativa escrita ad hoc sobre o tema do seminário a peritos competentes associados à rede, ao Consórcio ou, se necessário, a outros institutos. Estas notas informativas serão difundidas antes do seminário como documento de base ou posteriormente para dar uma panorâmica das principais considerações. As notas informativas ad hoc serão publicadas no sítio Web do Consórcio.

O SEAE pode também solicitar notas informativas autónomas (anteriormente «Help Desk Papers») em vez de uma nota informativa escrita sobre o tema de um seminário ad hoc.

Resultados do projeto

Permitir o intercâmbio de informações e análises sobre as atuais tendências da proliferação entre políticos e peritos académicos dos Estados-Membros e pessoal especializado do SEAE e de outras instituições da União.

Debater os melhores meios e formas de executar as políticas da União de combate à proliferação.

Dar à União o feedback construtivo dos grupos independentes de reflexão da União sobre as suas estratégias de luta contra a proliferação de ADM e ALPC e apresentar aos grupos de reflexão sugestões dos profissionais sobre os temas das políticas mais importantes a ter em conta na investigação futura.

Identificar as questões pertinentes no domínio da não proliferação e do desarmamento que deverão ser abordadas nos relatórios orientados para as políticas.

Elaborar relatórios orientados para as políticas, juntamente com recomendações de ação dirigidas aos representantes do AR. Esses relatórios serão dados a conhecer às instituições competentes da União e aos Estados-Membros.

2.4   Publicação de 15 documentos de orientação da UE sobre a não proliferação e o desarmamento (responsável: SIPRI)

Objetivo e descrição do projeto

O projeto prevê a elaboração e publicação de um máximo de 15 documentos de orientação. Os documentos de orientação serão encomendados pelo Consórcio e elaborados, essencialmente, pelo Consórcio ou pela rede, com vista a assegurar uma representação equilibrada e diversificada de pontos de vista em termos de género e de conhecimentos especializados temáticos e regionais. Na medida do possível, serão solicitados aos especialistas da «próxima geração» contributos para a série de documentos de orientação, de modo a enriquecer o seu desenvolvimento profissional. Os documentos abrangerão os temas da responsabilidade do Consórcio. Cada documento proporá recomendações/opções estratégicas. Todos os documentos de orientação serão publicados no sítio Web do Consórcio.

Resultados do projeto

Intensificar o diálogo político e sobre segurança centrado na adoção de medidas de combate à proliferação de ADM e seus vetores, no controlo de armas e no desarmamento, começando pelo diálogo entre peritos, investigadores e estudiosos.

Dar a conhecer e fazer entender melhor à sociedade civil, à rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação, e aos governos as questões relacionadas com as políticas de não proliferação, controlo de armas e desarmamento seguidas pela União, sensibilizando-os mais para essa problemática.

Apresentar opções políticas e/ou de intervenção operacional ao AR, às instituições da União e aos Estados-Membros.

Desenvolver ações no domínio da não proliferação, do controlo de armas e do desarmamento a nível da União, com a ajuda de ideias, informações e análises.

2.5   Promoção e reforço da educação no domínio da não proliferação e do desarmamento

O projeto consiste nas seguintes atividades:

2.5.1    Atualização da infraestrutura de aprendizagem e de cursos em linha do EUNPDC (responsável: PRIF)

Objetivo e descrição do projeto

Esta atividade centrar-se-á na divulgação e utilização globais da ferramenta de aprendizagem em linha, que foi desenvolvida no âmbito das fases II e III. O curso é atualmente composto por 20 unidades de aprendizagem sobre todas as questões relevantes relacionadas com a não proliferação e o desarmamento. Na fase IV, as 20 unidades serão atualizadas regularmente de modo a apresentar aos alunos os factos e números mais recentes. Devido às grandes convulsões que se verificaram nos últimos anos no domínio da não proliferação e do desarmamento, esta fase centra-se na atualização significativa das 15 unidades de aprendizagem originais desenvolvidas entre 2014 e 2017 em termos de conteúdo; facilidade de utilização e interface de utilizador; e conceção gráfica e de vídeo. Estas alterações facilitarão a atualização das unidades de aprendizagem.

Será novamente dedicada especial atenção à acessibilidade, ou seja, à atualização para os utilizadores com deficiências visuais ou auditivas. Uma avaliação linguística por falantes nativos de língua inglesa especializados melhorará a inteligibilidade de todo o curso. A sensibilização e o apoio contínuos às instituições de ensino facilitarão a integração da aprendizagem em linha nos programas de mestrado universitário e a integração de outras ofertas de formação, e incentivarão a participação global no curso em linha.

Resultados do projeto

Manter, otimizar e atualizar o curso em linha existente do EUNPDC que abranja todos os aspetos pertinentes da não proliferação e do desarmamento.

Sensibilizar e ajudar os professores, leitores e formadores no sentido de utilizarem os recursos educativos da UE no domínio da não proliferação e do desarmamento.

Sensibilizar e ajudar os jornalistas e jovens diplomatas no sentido de utilizarem os recursos educativos da UE no domínio da não proliferação e do desarmamento.

Apoiar o ensino no domínio do controlo de armas, da não proliferação e do desarmamento em seminários universitários.

Apoiar a combinação da aprendizagem em linha com a formação presencial («aprendizagem mista»).

Aprofundar, em toda a UE e nos países terceiros, os conhecimentos existentes acerca das políticas de não proliferação e desarmamento seguidas pela União.

Disponibilizar um recurso educativo aberto e permanentemente atualizado a todas as partes interessadas envolvidas na investigação e programação no domínio da não proliferação.

Proporcionar importantes conhecimentos de apoio aos profissionais e estudantes dedicados à não proliferação.

2.5.2    «Clínica pedagógica» (centro de recursos pedagógicos) (responsável: PRIF)

Objetivo e descrição do projeto

Esta atividade prosseguirá os trabalhos iniciados em 2021/22 para reforçar a educação no domínio do desarmamento, do controlo de armas e da não proliferação na UE. Até à data, foram identificados 59 cursos pertinentes recentemente ministrados em universidades da UE, através de uma vasta pesquisa em linha. Os respetivos leitores foram contactados individualmente. Em resposta, foram disponibilizados 24 programas curriculares. Uma avaliação preliminar resultou em dois programas curriculares de mestrado e breves resumos de textos fundamentais. Na fase IV, o projeto fará uma compilação dos cursos nas universidades europeias e norte-americanas e alargará a pesquisa a países não ocidentais. A análise estatística será constantemente aperfeiçoada e atualizada. Será proposto material adicional aos leitores e professores.

Resultados do projeto

Disponibilizar no sítio Web do Consórcio um vasto leque de programas curriculares de eventos de aprendizagem como exemplos e inspiração.

A avaliação estatística dos cursos existentes sobre, por exemplo, temas ensinados, abordagens teóricas ou diversidade de género, será publicada no sítio Web do Consórcio e apresentada em conferências ou seminários.

Criar e atualizar dois «programas curriculares de mestrado» para novos professores.

Publicar breves resumos da bibliografia pertinente ou em falta no sítio Web do Consórcio.

2.5.3    Curso de formação de sensibilização para a proliferação (responsável: SIPRI)

Objetivo e descrição do projeto

Esta atividade abrangerá a organização de 6 cursos de formação destinados a sensibilizar para os riscos da proliferação os estudantes de cursos universitários e de pós-graduação em ciências naturais e outros domínios pertinentes. Criará igualmente uma ponte entre as ciências sociais e as ciências naturais, que foi identificada como uma necessidade urgente na última fase. Tal incluirá o desenvolvimento de um plano curricular específico para públicos diferentes (como do setor biomédico, nuclear ou da engenharia) e a realização de dois cursos por ano. Na fase IV, três destes cursos serão organizados presencialmente em Estocolmo; três terão lugar virtualmente.

Resultados do projeto

Reforçar as capacidades da próxima geração de estudantes de ciências naturais e de outras áreas pertinentes no que respeita aos instrumentos e políticas de não proliferação.

Contribuir para o objetivo da política de não proliferação seguida pela União através de uma maior sensibilização para os riscos de proliferação nas disciplinas que representam um grande risco de proliferação e que estão sujeitas a grandes evoluções tecnológicas; bem como para as oportunidades para fazer face aos riscos de proliferação através da evolução tecnológica.

Combinar a aprendizagem à distância (aprendizagem em linha) com a formação presencial («ensino semipresencial»).

2.6   Promoção de questões relacionadas com a não proliferação e o desarmamento junto das mulheres jovens e da próxima geração

O projeto consiste nas seguintes atividades:

2.6.1    Programa de estágios (responsável: PRIF)

Objetivo e descrição do projeto

Esta atividade prevê estágios europeus sobre não proliferação e desarmamento para até 30 estudantes universitários ou jovens diplomatas, cada um deles com um período máximo de três meses. Os estágios serão criados e documentados pelo Consórcio e combinarão a participação em eventos e seminários, tarefas de leitura e escrita e integração de projetos. Como instituição de acolhimento são elegíveis todos os institutos pertencentes à rede. 24 dos 30 estágios estão reservados para candidatos europeus, ao passo que os restantes seis estágios estão reservados para candidatos não europeus. Todos os estagiários serão convidados — na medida do possível — para as conferências e seminários organizados pelo Consórcio que têm lugar durante o seu período de estágio.

Resultados do projeto

Reforçar as capacidades da próxima geração de estudantes e profissionais no que respeita à programação e à definição de políticas no domínio da não proliferação.

Aprofundar, em toda a União, os conhecimentos existentes acerca das políticas de não proliferação e desarmamento seguidas pela União.

Melhorar, nos países terceiros, a compreensão das estratégias, políticas e abordagens da União em matéria de não proliferação.

Criar redes de jovens profissionais e académicos e facilitar a cooperação prática.

Reforçar a criação de capacidades em matéria de políticas da União nos domínios das ADM e ALPC no seio da rede.

2.6.2    Atividades e programa de mentoria da Iniciativa Young Women and Next Generation [Jovens Mulheres e Próxima Geração] (responsável: VCDNP)

Objetivo e descrição do projeto

Inspirado na perceção generalizada dos desequilíbrios etários e de género entre os peritos e os profissionais no domínio da não proliferação, do desarmamento e do controlo de armas, o projeto visa dar a conhecer aos estudantes do ensino pós-secundário não superior, do ensino universitário e do ensino pós-universitário as questões da não proliferação, do desarmamento e do controlo de armas, aumentando a sua sensibilização para as mesmas e incentivando a sua participação em eventos e seminários sobre temas pertinentes. Na fase IV, a atividade incluirá duas visitas de sensibilização presenciais por ano a universidades da Europa, a fim de aumentar a visibilidade do domínio e as oportunidades para jovens académicos. No âmbito da atividade, serão organizados ainda seminários em linha sobre temas temáticos, incluindo sempre informações sobre oportunidades de carreira ou percursos profissionais para os jovens.

Para aumentar a presença das mulheres no domínio, o projeto realizará também anualmente, na fase IV, um programa formal de mentoria (duração de 1 ano) para juntar 20 mulheres jovens com 20 mentores, a fim de ajudar a melhorar as redes individuais, reforçar a compreensão do domínio e procurar aconselhamento profissional. O programa de mentoria será acompanhado de sessões ministradas por peritos, encontros sociais e seminários para desenvolver as competências.

Resultados do projeto

Reforçar as capacidades da próxima geração de estudantes e profissionais no domínio da não proliferação, do desarmamento e do controlo de armas.

Melhorar a compreensão do domínio e das políticas pertinentes da UE.

Dar a conhecer aos jovens académicos, em especial às mulheres, as oportunidades para participarem mais no domínio da não proliferação, do desarmamento e do controlo de armas.

Reforçar as redes entre jovens profissionais e entre jovens profissionais e peritos reconhecidos.

Melhorar o diálogo com os jovens académicos interessados em aprender mais sobre o domínio e em enveredar por ele.

2.7   Visita de bolseiros do programa da ONU no domínio do desarmamento a Bruxelas (responsável: VCDNP)

Objetivo e descrição do projeto

O projeto, no âmbito do programa de bolsas de estudo da ONU no domínio do desarmamento, prevê uma visita de estudo de 2 a 3 dias a Bruxelas, na Bélgica, a fim de permitir aos bolseiros obter mais informações sobre a UE, as suas políticas, o seu funcionamento e as suas instituições. A visita de estudo será agendada de modo a poder ser enquadrada na componente europeia do programa de bolsas. O programa tem por objetivo dar uma visão global dos principais órgãos e instituições responsáveis pela elaboração de políticas da UE, em especial no que diz respeito à não proliferação e ao desarmamento, e proporciona apresentações temáticas sobre o trabalho da UE neste domínio, incluindo os programas de apoio propostos a países terceiros.

Resultados do projeto

Aumentar o conhecimento e a visibilidade do funcionamento e das instituições da UE e das suas políticas, bem como dos programas de apoio à não proliferação e ao desarmamento em países terceiros.

Reforçar os conhecimentos em questões ligadas às ADM e às ALPC nos países parceiros e nos países terceiros.

Reforçar a colaboração com o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento e o contributo para os esforços de educação no âmbito do programa de bolsas de estudo das Nações Unidas para o desarmamento.

2.8   Sensibilização e comunicação (responsável: FRS)

O projeto consiste nas seguintes atividades:

Sítio Web, plataforma da rede e sensibilização (responsável: FRS)

Objetivo e descrição do projeto

Esta atividade proporciona os meios de alojamento Web, conceção Web e manutenção técnica do sítio Web e das redes sociais do Consórcio (Twitter, LinkedIn, Youtube). Na sequência da criação de uma plataforma digital colaborativa na fase anterior para facilitar a comunicação, a cooperação e a partilha de boas práticas no âmbito da rede, esta atividade abrangerá a gestão da comunidade, as atualizações e a manutenção técnica da plataforma. Os membros da rede terão uma participação mais direta através desta plataforma digital colaborativa, interagindo no fórum, partilhando os seus recursos e eventos futuros, bem como fornecendo informações atualizadas sobre os respetivos peritos e o respetivo instituto. Cada investigação individual poderá criar um perfil específico na plataforma, obter informações sobre o EUNPDC e a rede e interagir com outros utilizadores. Além disso:

As publicações, os eventos e as oportunidades de emprego do Consórcio e de outros membros da rede continuarão a ser promovidos e apoiados nas várias plataformas.

As conferências organizadas pelo Consórcio continuarão a ser promovidas e documentadas no sítio Web (documentos de referência, ordens do dia, apresentações, gravação em vídeo das reuniões públicas, quando adequado).

As oportunidades educativas no âmbito do Consórcio, incluindo o curso de aprendizagem em linha, os recursos pedagógicos, a Iniciativa Young Women and Next Generation, as bolsas de estudo e as oportunidades de estágio continuarão a ser promovidas numa secção específica do sítio Web.

Serão criadas ligações entre o sítio Web e a plataforma para assegurar a integração e a atualização regular de todos os instrumentos de sensibilização e comunicação utilizados pelo Consórcio.

O boletim informativo continuará a ser publicado mensalmente. Cada edição incluirá: 1) um fórum que permita aos representantes da rede promover as suas atividades de investigação, com destaque para as que foram iniciadas mais recentemente; b) informações atualizadas sobre as atividades do Consórcio; c) notícias sobre as atividades dos membros da rede; d) um documento editorial em que são debatidos temas relacionados com a não proliferação e o desarmamento relevantes para a política da UE.

2.8.1    Produção de um podcast do EUNPDC (responsável: IISS-Europa)

Objetivo e descrição do projeto

Esta atividade prevê o lançamento de um podcast do EUNPDC sobre questões temáticas no âmbito do mandato do Consórcio. Na fase IV do projeto, a série de podcast, organizada pela IISS-Europa, produzirá até 36 episódios.

Resultados das atividades do projeto

Sensibilizar as instituições da União, os Estados-Membros, a sociedade civil e os países terceiros para a ameaça que as armas convencionais e as ADM e seus vetores representam e dar-lhes a conhecer melhor essa ameaça, permitindo-lhes um maior poder de antecipação.

Promover uma melhor compreensão das estratégias da UE em matéria de não proliferação de ADM e ALPC na sociedade civil.

Assegurar uma interface entre a União e a rede de grupos de reflexão.

Gerir uma plataforma através da qual os grupos de reflexão sobre não proliferação possam em permanência partilhar os seus pontos de vista e análises independentes sobre questões associadas à proliferação de ADM e armas convencionais, nomeadamente ALPC.

Alargar, gerir e modernizar a rede de grupos de reflexão independentes existente.

Permitir descarregamentos permanentes e gratuitos de documentos das reuniões da rede e dos grupos de reflexão independentes que pretendam partilhar os resultados das suas atividades de investigação sem compensação financeira.