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8.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 109/66 |
DECISÃO (PESC) 2022/573 DO CONSELHO
de 7 de abril de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2019/538 do Conselho relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 1 de abril de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/538 (1) relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça. |
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(2) |
Em 9 de fevereiro de 2022, a OPAQ, que é responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/538, solicitou uma prorrogação por doze meses, até 30 de abril de 2023, do período de execução da referida decisão. A prorrogação solicitada permitirá à OPAQ atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 na execução de atividades no âmbito de projetos específicos. |
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(3) |
A continuação da execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/538 não tem implicações em termos de recursos financeiros até 30 de abril de 2023. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/538 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/538, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 30 de abril de 2023.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 7 de abril de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. DENORMANDIE
(1) Decisão (PESC) 2019/538 do Conselho, de 1 de abril de 2019, relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 93 de 2.4.2019, p. 3).