8.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 109/66


DECISÃO (PESC) 2022/573 DO CONSELHO

de 7 de abril de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2019/538 do Conselho relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de abril de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/538 (1) relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça.

(2)

Em 9 de fevereiro de 2022, a OPAQ, que é responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/538, solicitou uma prorrogação por doze meses, até 30 de abril de 2023, do período de execução da referida decisão. A prorrogação solicitada permitirá à OPAQ atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 na execução de atividades no âmbito de projetos específicos.

(3)

A continuação da execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/538 não tem implicações em termos de recursos financeiros até 30 de abril de 2023.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/538 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/538, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 30 de abril de 2023.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 7 de abril de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. DENORMANDIE


(1)  Decisão (PESC) 2019/538 do Conselho, de 1 de abril de 2019, relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 93 de 2.4.2019, p. 3).