21.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/5


DECISÃO (UE) 2022/453 DA COMISSÃO

de 15 de março de 2022

que altera o anexo da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Estado da Cidade do Vaticano

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção Monetária, de 17 de dezembro de 2009, entre a União Europeia e o Estado da Cidade do Vaticano (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção Monetária entre a União e o Vaticano (a seguir designada «Convenção») entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010.

(2)

O artigo 8.o, n.o 1, da Convenção estabelece que o Vaticano deve aplicar os atos jurídicos e normas da UE referentes às notas e moedas de euro, à prevenção do branqueamento de capitais, à prevenção da fraude e da falsificação de meios de pagamento em numerário e outros meios de pagamento, às medalhas e fichas e aos requisitos em matéria de comunicação de dados estatísticos. Esses atos e normas são enumerados no anexo da Convenção.

(3)

O anexo da Convenção Monetária deve ser alterado anualmente pela Comissão a fim de ter em conta os novos atos jurídicos e normas da União pertinentes, assim como as alterações introduzidas nos atos jurídicos e normas já em vigor.

(4)

Alguns atos jurídicos e normas da União deixaram de ser pertinentes, devendo assim ser suprimidos do anexo; por outro lado, foram adotados ou foram alterados outros atos jurídicos e normas da União, que devem ser acrescentados ao anexo.

(5)

O anexo da Convenção Monetária deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Estado da Cidade do Vaticano é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO C 28 de 4.2.2010, p. 13.


ANEXO

«ANEXO

 

Disposições jurídicas a aplicar

Prazo de aplicação

 

Prevenção do branqueamento de capitais

 

1

Decisão-Quadro 2001/500/JAI do Conselho, de 26 de junho de 2001, relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime (JO L 182 de 5.7.2001, p. 1).

 

2

Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia (JO L 127 de 29.4.2014, p. 39).

31 de dezembro de 2016 (2)

3

Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1781/2006 (JO L 141 de 5.6.2015, p. 1).

31 de dezembro de 2017 (3)

4

Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).

31 de dezembro de 2017 (3)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

5

Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 43).

31 de março de 2020 (6)

 

Completada por:

 

6

Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a identificação dos países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas (JO L 254 de 20.9.2016, p. 1).

31 de dezembro de 2017 (5)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

7

Regulamento Delegado (UE) 2018/105 da Comissão, de 27 de outubro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 no que diz respeito ao aditamento da Etiópia à lista de países terceiros de risco elevado no quadro do ponto I do anexo (JO L 19 de 24.1.2018, p. 1).

31 de março de 2019 (6)

8

Regulamento Delegado (UE) 2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Sri Lanca, de Trindade e Tobago e da Tunísia ao quadro constante do ponto I do anexo (JO L 41 de 14.2.2018, p. 4).

31 de março de 2019 (6)

9

Regulamento Delegado (UE) 2018/1467 da Comissão, de 27 de julho de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao aditamento do Paquistão ao quadro constante do ponto I do anexo (JO L 246 de 2.10.2018, p. 1).

31 de dezembro de 2019 (7)

10

Regulamento Delegado (UE) 2020/855 da Comissão de 7 de maio de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, mediante a inclusão das Baamas, de Barbados, do Botsuana, do Camboja, do Gana, da Jamaica, da Maurícia, da Mongólia, de Mianmar/Birmânia, da Nicarágua, do Panamá e do Zimbabué no quadro constante do ponto I do anexo e a supressão da Bósnia-Herzegovina, da Etiópia, da Guiana, da República Democrática Popular do Laos, do Sri Lanca e da Tunísia do referido quadro (JO L 195 de 19.6.2020, p. 1).

31 de dezembro de 2022 (9)

11

Regulamento Delegado (UE) 2021/37 da Comissão, de 7 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à supressão da Mongólia do quadro constante do ponto I do anexo (JO L 14 de 18.1.2021, p. 1).

31 de dezembro de 2023 (9)

12

Regulamento Delegado (UE) 2019/758 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas reguladoras das medidas mínimas e do tipo de medidas adicionais que as instituições de crédito e financeiras devem tomar para mitigar o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo em determinados países terceiros (JO L 125 de 14.5.2019, p. 4).

31 de dezembro de 2020 (7)

13

Regulamento (UE) 2018/1672 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1889/2005 (JO L 284 de 12.11.2018, p. 6).

31 de dezembro de 2021 (7)

14

Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal (JO L 284 de 12.11.2018, p. 22).

31 de dezembro de 2021 (7)

 

Prevenção da fraude e da falsificação

 

15

Regulamento (CE) n.o 1338/2001 do Conselho, de 28 de junho de 2001, que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação (JO L 181 de 4.7.2001, p. 6)

31 de dezembro de 2010

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

16

Regulamento (CE) n.o 44/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1338/2001 que define medidas necessárias à proteção do euro contra a falsificação (JO L 17 de 22.1.2009, p. 1).

 

17

Regulamento (CE) n.o 2182/2004 do Conselho, de 6 de dezembro de 2004, relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros (JO L 373 de 21.12.2004, p. 1).

31 de dezembro de 2010

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

18

Regulamento (CE) n.o 46/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2182/2004 relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros (JO L 17 de 22.1.2009, p. 5).

 

19

Diretiva 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho (JO L 151 de 21.5.2014, p. 1).

31 de dezembro de 2016 (2)

20

Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e que substitui a Decisão-Quadro 2001/413/JAI do Conselho (JO L 123 de 10.5.2019, p. 18).

31 de dezembro de 2021 (7)

 

Regras relativas às notas e moedas de euro

 

21

Conclusões do Conselho de 10 de maio de 1999 sobre o sistema de gestão da qualidade das moedas de euro

31 de dezembro de 2010

22

Orientação BCE/2003/5 do Banco Central Europeu, de 20 de março de 2003, relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 78 de 25.3.2003, p. 20)

31 de dezembro de 2010

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

23

Orientação BCE/2013/11 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, que altera a Orientação BCE/2003/5 relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 118 de 30.4.2013, p. 43).

31 de dezembro de 2014 (1)

24

Orientação (UE) 2020/2091 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2020, que altera a Orientação BCE/2003/5 relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2020/61) (JO L 423 de 15.12.2020, p. 65).

30 de setembro de 2022 (9)

25

Decisão BCE/2010/14 do Banco Central Europeu, de 16 de setembro de 2010, relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro (JO L 267 de 9.10.2010, p. 1).

31 de dezembro de 2012

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

26

Decisão BCE/2012/19 do Banco Central Europeu, de 7 de setembro de 2012 (JO L 253 de 20.9.2012, p. 19).

31 de dezembro de 2013 (1)

27

Decisão (UE) 2019/2195 do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2019, que altera a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro (BCE/2019/39) (JO L 330 de 20.12.2019, p. 91).

31 de dezembro de 2021 (8)

28

Regulamento (UE) n.o 1210/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010, relativo à autenticação das moedas em euros e ao tratamento das moedas em euros impróprias para circulação (JO L 339 de 22.12.2010, p. 1).

31 de dezembro de 2012

29

Regulamento (UE) n.o 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à emissão de moedas de euro (JO L 201 de 27.7.2012, p. 135).

31 de dezembro de 2013 (1)

30

Decisão BCE/2013/10 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2013, relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 118 de 30.4.2013, p. 37).

31 de dezembro de 2014 (1)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

31

Decisão (UE) 2019/669 do Banco Central Europeu, de 4 de abril de 2019, que altera a Decisão BCE/2013/10 relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (JO L 113 de 29.4.2019, p. 6).

31 de dezembro de 2020 (7)

32

Decisão (UE) 2020/2090 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2020, que altera a Decisão BCE/2013/10 relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e retirada de circulação de notas de euro (BCE/2020/60) (JO L 423 de 15.12.2020, p. 62).

30 de setembro de 2022 (9)

33

Regulamento (UE) n.o 729/2014 do Conselho, de 24 de junho de 2014, relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (reformulação) (JO L 194 de 2.7.2014, p. 1).

31 de dezembro de 2013 (2)


Secção do anexo da Convenção Monetária em conformidade com o acordo ad hoc do Comité Misto a pedido da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano sobre a inclusão de normas pertinentes aplicáveis a entidades que exercem atividades financeiras numa base profissional

 

Partes aplicáveis dos seguintes instrumentos jurídicos

Prazo de aplicação

34

Diretiva 86/635/CEE do Conselho, de 8 de dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras (JO L 372 de 31.12.1986, p. 1).

31 de dezembro de 2016 (11)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

35

Diretiva 2001/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001 (JO L 283 de 27.10.2001, p. 28).

 

36

Diretiva 2003/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2003 (JO L 178 de 17.7.2003, p. 16).

 

37

Diretiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).

 

38

Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).

31 de dezembro de 2017 (11)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

39

Diretiva (UE) 2021/338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que altera a Diretiva 2014/65/UE no respeitante aos requisitos de informação, à governação dos produtos e aos limites às posições e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/878 no respeitante à sua aplicação às empresas de investimento a fim de contribuir para a recuperação na sequência da crise de COVID-19 (JO L 68 de 26.2.2021, p. 14).

31 de dezembro de 2023 (18)

40

Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1), bem como as medidas associadas de nível 2, caso necessário

31 de dezembro de 2017 (11)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

41

Regulamento (UE) 2017/2395 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito um regime transitório para reduzir o impacto da introdução da IFRS 9 sobre os fundos próprios e para o tratamento dos grandes riscos de determinadas posições em risco do setor público expressas na moeda nacional de qualquer Estado-Membro (JO L 345 de 27.12.2017, p. 27).

30 de junho de 2019 (15)

42

Regulamento (UE) 2017/2401 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento (JO L 347 de 28.12.2017, p. 1).

31 de março de 2020 (15)

43

Regulamento (UE) 2019/630 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que respeita à cobertura mínima das perdas para exposições não produtivas (JO L 111 de 25.4.2019, p. 4).

31 de dezembro de 2020 (16)

44

Regulamento (UE) 2019/876 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 150 de 7.6.2019, p. 1).

31 de dezembro de 2023 (17)

45

Regulamento (UE) 2020/873 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 575/2013 e (UE) 2019/876 no que diz respeito a determinados ajustamentos em resposta à pandemia COVID-19 (JO L 204 de 26.6.2020, p. 4).

31 de dezembro de 2022 (à exceção do artigo 1.o, ponto 4 — 31 de dezembro de 2023) (18)

46

Regulamento (UE) 2021/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 no que diz respeito aos ajustamentos ao regime para a titularização a fim de apoiar a recuperação económica em resposta à crise da COVID-19 (JO L 116 de 6.4.2021, p. 25).

31 de dezembro de 2023 (à exceção do artigo 1.o, pontos 2 e 4 — 31 de dezembro de 2024) (18)

47

Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (JO L 173 de 12.6.2014, p. 1), bem como as medidas associadas de nível 2, caso necessário

30 de setembro de 2018 (13)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

48

Regulamento (UE) 2016/1033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 600/2014 relativo aos mercados de instrumentos financeiros, o Regulamento (UE) n.o 596/2014 relativo ao abuso de mercado e o Regulamento (UE) n.o 909/2014 relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (JO L 175 de 30.6.2016, p. 1).

30 de setembro de 2018 (14)

49

Diretiva 2014/57/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de mercado (Diretiva Abuso de Mercado) (JO L 173 de 12.6.2014, p. 179).

30 de setembro de 2018 (13)

 

Legislação sobre a recolha de dados estatísticos  (*1)

 

50

Orientação BCE/2013/24 do Banco Central Europeu, de 25 de julho de 2013, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (JO L 2 de 7.1.2014, p. 34).

31 de dezembro de 2016 (11)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

51

Orientação (UE) 2016/66 do Banco Central Europeu, de 26 de novembro de 2015, que altera a Orientação BCE/2013/24 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2015/40) (JO L 14 de 21.1.2016, p. 36).

31 de março de 2017 (13)

52

Orientação (UE) 2020/1553 do Banco Central Europeu, de 14 de outubro de 2020, que altera a Orientação BCE/2013/24 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2020/51) (JO L 354 de 26.10.2020, p. 24).

31 de dezembro de 2022 (18)

53

Orientação (UE) 2021/827 do Banco Central Europeu, de 29 de abril de 2021, que altera a Orientação BCE/2013/24 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2021/20) (JO L 184 de 25.5.2021, p. 4).

31 de dezembro de 2022 (18)

54

Regulamento (UE) 2021/379 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo às rubricas do balanço das instituições de crédito e do setor das instituições financeiras monetárias (reformulação) (BCE/2021/2) (JO L 73 de 3.3.2021, p. 16).

31 de dezembro de 2022 (18)

55

Regulamento (UE) n.o 1072/2013 do Banco Central Europeu, de 24 de setembro de 2013, relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras (BCE/2013/34) (JO L 297 de 7.11.2013, p. 51).

31 de dezembro de 2016 (11)

 

Com a redação que lhe foi dada por:

 

56

Regulamento (UE) n.o 756/2014 do Banco Central Europeu, de 8 de julho de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 1072/2013 (BCE/2013/34) relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias (BCE/2014/30) (JO L 205 de 12.7.2014, p. 14).

 

57

Orientação (UE) 2021/830 do Banco Central Europeu, de 26 de março de 2021, relativa às estatísticas sobre as rubricas do balanço e sobre as taxas de juro das instituições financeiras monetárias (BCE/2021/11)

31 de dezembro de 2022 (18)

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(1)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2013.

(2)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2014.

(3)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2015.

(4)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2016.

(5)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2017.

(6)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2018.

(7)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2019.

(8)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2020.

(9)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2021.

(10)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2013.

(11)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2014.

(12)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2015.

(13)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2016.

(14)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2017.

(15)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2018.

(16)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2019.

(17)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2020.

(18)  Estes prazos foram acordados pelo Comité Misto de 2021.

(*1)  Em conformidade com o modelo de informações estatísticas simplificadas.