16.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/196


DECISÃO (UE) 2022/435 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 8 de março de 2022

que altera a Decisão 2010/275/UE relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica (BCE/2022/9)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 132.o,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 17.o e 21.°,

Considerando o seguinte:

(1)

A remuneração de depósitos junto do Banco Central Europeu (BCE) prevista na Decisão 2010/275/UE do Banco Central Europeu (BCE/2010/4) (1) deverá ser alinhada pela remuneração dos depósitos das administrações públicas em conformidade com a Orientação (UE) 2019/671 do Banco Central Europeu (BCE/2019/7) (2), a fim de assegurar uma remuneração coerente de depósitos análogos em todo o Eurosistema.

(2)

É, portanto, necessário alterar em conformidade a Decisão 2010/275/UE (BCE/2010/4),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

O artigo 5.o da Decisão 2010/275/UE (BCE/2010/4) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Remuneração

A conta mantida junto do BCE em nome dos Mutuantes será remunerada da seguinte forma:

a)

Se a taxa de juro da facilidade permanente de depósito nesse dia for zero ou superior (positiva), à taxa de zero por cento ou à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR), consoante a que for mais baixa;

b)

Se a taxa de juro da facilidade permanente de depósito nesse dia for inferior a zero (negativa), à taxa de juro da facilidade permanente de depósito ou à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR), consoante a que for mais baixa.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no quinto dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 4 de abril de 2022.

Feito em Frankfurt am Main, em 8 de março de 2022.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  Decisão 2010/275/UE do Banco Central Europeu, de 10 de maio de 2010, relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2010/4) (JO L 119 de 13.5.2010, p. 24).

(2)  Orientação (UE) 2019/671 do Banco Central Europeu, de 9 de abril de 2019, relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2019/7) (JO L 113 de 29.4.2019, p. 11).