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16.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 88/196 |
DECISÃO (UE) 2022/435 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 8 de março de 2022
que altera a Decisão 2010/275/UE relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica (BCE/2022/9)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 132.o,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 17.o e 21.°,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A remuneração de depósitos junto do Banco Central Europeu (BCE) prevista na Decisão 2010/275/UE do Banco Central Europeu (BCE/2010/4) (1) deverá ser alinhada pela remuneração dos depósitos das administrações públicas em conformidade com a Orientação (UE) 2019/671 do Banco Central Europeu (BCE/2019/7) (2), a fim de assegurar uma remuneração coerente de depósitos análogos em todo o Eurosistema. |
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(2) |
É, portanto, necessário alterar em conformidade a Decisão 2010/275/UE (BCE/2010/4), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
O artigo 5.o da Decisão 2010/275/UE (BCE/2010/4) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.o
Remuneração
A conta mantida junto do BCE em nome dos Mutuantes será remunerada da seguinte forma:
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a) |
Se a taxa de juro da facilidade permanente de depósito nesse dia for zero ou superior (positiva), à taxa de zero por cento ou à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR), consoante a que for mais baixa; |
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b) |
Se a taxa de juro da facilidade permanente de depósito nesse dia for inferior a zero (negativa), à taxa de juro da facilidade permanente de depósito ou à taxa de juro de curto prazo do euro (€STR), consoante a que for mais baixa.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no quinto dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 4 de abril de 2022.
Feito em Frankfurt am Main, em 8 de março de 2022.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Decisão 2010/275/UE do Banco Central Europeu, de 10 de maio de 2010, relativa à gestão de empréstimos bilaterais agregados à República Helénica e que altera a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2010/4) (JO L 119 de 13.5.2010, p. 24).
(2) Orientação (UE) 2019/671 do Banco Central Europeu, de 9 de abril de 2019, relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2019/7) (JO L 113 de 29.4.2019, p. 11).