28.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 56/3


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/341 DO CONSELHO

de 28 de fevereiro de 2022

que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC.

(2)

Em 18 de fevereiro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, aprovou a adição de uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2010/231/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2010/231/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.


ANEXO

As pessoas a seguir referidas são acrescentadas à lista constante do anexo I da Decisão 2010/231/PESC:

I.   Pessoas

«21.

Ali Mohamed RAGE [também conhecido por: a) Ali Mohammed Rage; b) Ali Dheere; c) Ali Dhere; d) Ali Mohamed Rage Cali Dheer; e) Ali Mohamud Rage].

Designação: Porta-voz da al-Shabaab

Data de nascimento: 1966

Local de nascimento: Somália

Nacionalidade: somali

Endereço: Somália

Data de designação pela ONU: 18 de fevereiro de 2022

Outras informações:

Acrescentado à lista de acordo com o n.o 43, alínea a), da Resolução 2093 (2013), como "praticando ou apoiando atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, incluindo atos que ameacem o processo de paz e reconciliação na Somália, ou que ameacem, pela força, o Governo Federal da Somália ou a AMISOM". Enquanto porta-voz da al-Shabaab, Rage está envolvido na divulgação das atividades terroristas do grupo e no apoio a essas atividades.»