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25.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/95 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/306 DO CONSELHO
de 24 de fevereiro de 2022
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
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(2) |
A entrada relativa a uma pessoa falecida deverá ser suprimida. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PANNIER-RUNACHER
ANEXO
A seguinte entrada é suprimida da lista constante da secção A (Pessoas) do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
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32. |
Mohammed Makhlouf. |