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23.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 42/95 |
DECISÃO (PESC) 2022/264 DO CONSELHO
de 23 de fevereiro de 2022
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
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(2) |
Nas suas conclusões de 24 e 25 de junho de 2021, o Conselho Europeu apelou à Rússia para que assumisse toda a sua responsabilidade no que toca a assegurar a plena aplicação dos Acordos de Minsk, como condição essencial para qualquer alteração substancial da posição da União. O Conselho Europeu salientou a necessidade de uma resposta firme e coordenada da União e dos seus Estados-Membros a qualquer nova atividade mal-intencionada, ilegal e disruptiva da Rússia, tirando pleno partido de todos os instrumentos à disposição da União e assegurando a coordenação com os parceiros. Para o efeito, o Conselho Europeu convidou igualmente a Comissão e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o "alto representante") a apresentarem opções de medidas restritivas adicionais, incluindo sanções económicas. |
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(3) |
Nas suas conclusões de 16 de dezembro de 2021, o Conselho Europeu salientou a necessidade urgente de a Rússia desanuviar as tensões provocadas pelo reforço do dispositivo militar ao longo da sua fronteira com a Ucrânia e pela retórica agressiva. O Conselho Europeu reiterou o seu total apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia. Incentivando os esforços diplomáticos e apoiando o formato Normandia para alcançar a plena aplicação dos Acordos de Minsk, o Conselho Europeu referiu que qualquer nova agressão militar contra a Ucrânia desencadearia uma resposta com gravíssimas consequências e enormes custos, que passaria pela imposição de medidas restritivas coordenadas com os parceiros. |
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(4) |
Em 24 de janeiro de 2022, o Conselho aprovou conclusões nas quais condenava as constantes ações agressivas e ameaças por parte da Rússia contra a Ucrânia e exortava a Rússia a desanuviar as tensões, a respeitar o direito internacional e a participar de forma construtiva no diálogo através dos mecanismos internacionais estabelecidos. O Conselho reafirmou o pleno empenho da União nos princípios fundamentais em que assenta a segurança europeia, consagrados na Carta das Nações Unidas e nos documentos constitutivos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, nomeadamente a Ata Final de Helsínquia e a Carta de Paris para uma Nova Europa. Estes princípios fundamentais incluem, em particular, a igualdade soberana e a integridade territorial dos Estados, a inviolabilidade das fronteiras, a abstenção de recorrer à ameaça ou ao uso efetivo da força, e a liberdade de os Estados escolherem ou alterarem os seus próprios sistemas de segurança. O Conselho declarou que aqueles princípios não são negociáveis nem estão sujeitos a revisão ou a reinterpretação e que a sua violação pela Rússia constitui um obstáculo a um espaço de segurança comum e indivisível na Europa e está a ameaçar a paz e a estabilidade no continente europeu. Recordando as conclusões do Conselho Europeu de 16 de dezembro de 2021, o Conselho reiterou que qualquer nova agressão militar por parte da Rússia contra a Ucrânia provocaria uma resposta com gravíssimas consequências e enormes custos, incluindo um vasto leque de medidas restritivas setoriais e individuais que seriam adotadas em coordenação com os parceiros. |
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(5) |
Em 19 de fevereiro de 2022, o alto representante emitiu uma declaração em nome da União em que manifestava a sua preocupação com o reforço maciço das forças armadas russas na Ucrânia e nas suas imediações e instava a Rússia a encetar um diálogo construtivo e a recorrer à diplomacia, a mostrar contenção e a desanuviar as tensões com uma retirada substancial das suas forças militares da proximidade das fronteiras da Ucrânia. |
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(6) |
Em 21 de fevereiro de 2022, o presidente da Federação da Rússia assinou um decreto que reconhece "a independência e a soberania" das zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Luhansk e ordenou o destacamento das forças armadas russas para essas zonas. |
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(7) |
Em 22 de fevereiro de 2022, o alto representante emitiu uma declaração em nome da União, na qual condenava aquele ato ilegal que compromete ainda mais a soberania e a independência da Ucrânia e constitui uma grave violação do direito internacional e dos acordos internacionais, nomeadamente a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia, a Carta de Paris e o Memorando de Budapeste, bem como dos Acordos de Minsk e da Resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O alto representante instou a Rússia, enquanto parte no conflito, a anular esse reconhecimento, a honrar os seus compromissos, a respeitar o direito internacional e a retomar os debates no formato Normandia e no Grupo de Contacto Trilateral, anunciando que a União responderia a estas últimas violações da Rússia adotando, com caráter de urgência, medidas restritivas adicionais. |
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(8) |
Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera adequado tomar novas medidas restritivas em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia. |
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(9) |
Em especial, deverão ser impostas restrições relativas ao acesso ao mercado de capitais, nomeadamente através da proibição do financiamento da Rússia, do seu Governo e do seu Banco Central. |
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(10) |
São necessárias novas ações por parte da União para dar execução a determinadas medidas. |
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(11) |
A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
Após o artigo 1.o é inserido o seguinte artigo: "Artigo 1.o-A 1. São proibidas a aquisição, a venda e a prestação, diretas ou indiretas, de serviços de investimento ou assistência para emitir ou de outro modo negociar valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário que tenham sido emitidos após 9 de março 2022 por:
2. É proibido criar ou participar direta ou indiretamente em qualquer acordo que vise a concessão de novos empréstimos ou crédito a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 após 23 de fevereiro de 2022. Esta proibição não se aplica aos empréstimos ou ao crédito com a finalidade específica e documentada de financiar importações ou exportações não proibidas de bens e serviços não financeiros entre a União e qualquer Estado terceiro, incluindo as despesas com bens e serviços de outro Estado terceiro necessárias para a execução dos contratos de exportação ou importação. 3. A proibição estabelecida no n.o 2 não é aplicável a levantamentos ou desembolsos efetuados a título de um contrato celebrado antes de 23 de fevereiro de 2022, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
Os termos e condições dos levantamentos e desembolsos referidos na alínea a) incluem as cláusulas relativas à duração do período de reembolso em relação a cada levantamento ou desembolso, à taxa de juro aplicada ou ao método de cálculo da taxa de juro, e ao montante máximo."; |
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2) |
No artigo 7.o, n.o 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2022
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).