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22.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 41/31 |
DECISÃO (PESC) 2022/251 DO CONSELHO
de 21 de fevereiro de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 7 de julho de 2003, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso. |
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(2) |
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2071 (1) que nomeou Toivo KLAAR REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. O mandato do REUE foi sucessivamente prorrogado, mais recentemente pela Decisão (PESC) 2021/285 do Conselho (2), e caduca em 28 de fevereiro de 2022. |
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(3) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 31 de agosto de 2022. |
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(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/907 é alterada do seguinte modo:
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1) |
o artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Representante especial da União Europeia O mandato de Toivo KLAAR como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (Sul do Cáucaso) é prorrogado até 31 de agosto de 2022. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
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2) |
ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 31 de agosto de 2022 é de 1 462 000 euros.»; |
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3) |
no artigo 14.o, primeiro parágrafo, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2022.» |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 295 de 14.11.2017, p. 55).
(2) Decisão (PESC) 2021/285 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 62 de 23.2.2021, p. 51).