22.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 41/31


DECISÃO (PESC) 2022/251 DO CONSELHO

de 21 de fevereiro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de julho de 2003, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso.

(2)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2071 (1) que nomeou Toivo KLAAR REUE para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. O mandato do REUE foi sucessivamente prorrogado, mais recentemente pela Decisão (PESC) 2021/285 do Conselho (2), e caduca em 28 de fevereiro de 2022.

(3)

O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 31 de agosto de 2022.

(4)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/907 é alterada do seguinte modo:

1)

o artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Toivo KLAAR como representante especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (Sul do Cáucaso) é prorrogado até 31 de agosto de 2022. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 31 de agosto de 2022 é de 1 462 000 euros.»;

3)

no artigo 14.o, primeiro parágrafo, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios intercalares periódicos e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2022.»

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2017/2071 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 295 de 14.11.2017, p. 55).

(2)  Decisão (PESC) 2021/285 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/907 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 62 de 23.2.2021, p. 51).