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11.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 30/115 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/189 DO CONSELHO
de 10 de fevereiro de 2022
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(2) |
Em 28 de janeiro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a lista correspondente a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, os anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
ANEXO
Nos anexos I e III da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada n.o 15 passa a ter a seguinte redação:
«15. Nome: 1: SAADI 2: QADHAFI 3: não consta 4: não consta
Título: não consta Designação: Comandante das Forças Especiais Data de Nascimento: a) 27 de maio de 1973 b) 1 de janeiro de 1975 Local de nascimento: Trípoli, Líbia Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: não consta N.o de passaporte: a) 014797 b) 524521 c) N.o da Líbia AA862825, emitido em Trípoli em 19 de maio de 2021 (caduca em 18 de maio de 2029) N.o de identificação nacional: não consta Endereço: Líbia (na prisão) Inclusão na lista em: 26 de fevereiro de 2011 (alterações em 28 de janeiro de 2022, 26 de março de 2015, 2 de abril de 2012, 14 de março de 2012) Outras informações: Incluído na lista nos termos do ponto 15 da Resolução 1970 (proibição de viagem). Incluído na lista em 17 de março de 2011 nos termos do ponto 17 da Resolução 1970 (congelamento de bens).»