28.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/67 |
DECISÃO (PESC) 2022/118 DO CONSELHO
de 27 de janeiro de 2022
que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1) que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia. |
(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão 2011/72/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2023, no que diz respeito a 42 pessoas, e até 31 de julho de 2022, no que diz respeito a uma pessoa. Além disso, no anexo da mesma decisão a exposição de motivos deverá ser alterada no que diz respeito a três pessoas e as informações relativas à aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino deverão ser alteradas no que diz respeito a sete pessoas. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/72/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o 1. A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2023. 2. Em derrogação do n.o 1, as medidas previstas no artigo 1.o são aplicáveis até 31 de julho de 2022 no que diz respeito à entrada n.o 45 do anexo. 3. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»; |
2) |
O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28 de 2.2.2011, p. 62).
ANEXO
O anexo da Decisão 2011/72/PESC é alterado do seguinte modo:
i) |
As seguintes entradas da secção A «Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o» passam a ter a seguinte redação:
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ii) |
Às entradas a seguir indicadas da secção B «Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino», sob o título «Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva», são aditadas as seguintes frases finais:
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