23.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 491/8 |
Declaração da Comissão Europeia sobre os esclarecimentos relativos à aplicação do Regulamento 2022/2560, nos termos do seu artigo 46.o
(2022/C 491/04)
A Comissão compromete-se a esclarecer a aplicação do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2022/2560 (1) relativo à existência de uma distorção no mercado interno causada por uma subvenção estrangeira, à aplicação do critério do equilíbrio estabelecido no artigo 6.o do presente regulamento e à avaliação de uma distorção num procedimento de contratação pública nos termos do artigo 27.o, n.o 1, do presente regulamento.
A Comissão tornará públicos esses esclarecimentos iniciais o mais tardar doze meses após a data de aplicação destas disposições.
As orientações emitidas nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) 2022/2560 podem substituir estes esclarecimentos iniciais.