27.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 278/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2022/1957

do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2022

A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente o seu artigo 43.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, que foi definitivamente aprovado em 24 de novembro de 2021 (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2022, adotado pela Comissão em 12 de abril de 2022,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2022 adotada pelo Conselho em 18 de julho de 2022 e transmitida ao Parlamento em 16 de agosto de 2022,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 13 de setembro de 2022,

Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2022 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 13 de setembro de 2022.

A Presidente

R. METSOLA


(1)  JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

(2)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(3)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

(4)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

(5)  JO L 45 de 24.2.2022.


ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITA

A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 4
CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO 4
B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL 12

— TÍTULO 1:

RECURSOS PRÓPRIOS 13

— TÍTULO 2:

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS 13

A.   FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO

Cálculo do financiamento do orçamento

Afetação dos recursos da União a fim de assegurar, nos termos do artigo 311.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o financiamento do orçamento anual da União

Descrição das receitas

Orçamento de 2022 (1)

Orçamento de 2021 (2)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 3 a 6)

12 902 615 447

9 249 005 264

+39,50

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 2 0, artigo 2 0 0)

3 227 058 807

1 768 617 610

+82,46

Saldos e ajustamentos (capítulos 2 1, 2 2, 2 3 e 2 4)

p.m.

p.m.

Total das receitas dos títulos 2 a 6

16 129 674 254

11 017 622 874

+46,40

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

17 912 606 159

17 348 140 020

+3,25

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

19 071 387 750

17 940 791 850

+6,30

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico (quadro 3, capítulo 17)

5 997 306 880

5 846 664 880

+2,58

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 4, capítulo 1 4)

111 668 345 512

115 857 763 230

–3,62

Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (3), (4)

154 649 646 301

156 993 359 980

-1,49

Total das receitas (5)

170 779 320 555

168 010 982 854

+1,65

 (1)  (2)  (3)  (4)  (5)


Quadro 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053

Estado-Membro

1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (6)

Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

2 098 112 000

5 057 284 000

50

2 528 642 000

2 098 112 000

 

Bulgária

330 802 000

676 847 000

50

338 423 500

330 802 000

 

Chéquia

987 686 000

2 333 452 000

50

1 166 726 000

987 686 000

 

Dinamarca

1 306 922 000

3 504 130 000

50

1 752 065 000

1 306 922 000

 

Alemanha

15 795 256 000

37 668 693 000

50

18 834 346 500

15 795 256 000

 

Estónia

146 652 000

300 834 000

50

150 417 000

146 652 000

 

Irlanda

1 032 998 000

3 126 811 000

50

1 563 405 500

1 032 998 000

 

Grécia

816 879 000

1 839 768 000

50

919 884 000

816 879 000

 

Espanha

5 882 449 000

13 038 037 000

50

6 519 018 500

5 882 449 000

 

França

11 948 371 000

25 958 798 000

50

12 979 399 000

11 948 371 000

 

Croácia

369 897 000

570 769 000

50

285 384 500

285 384 500

Croácia

Itália

7 226 757 000

18 548 436 000

50

9 274 218 000

7 226 757 000

 

Chipre

159 289 000

223 606 000

50

111 803 000

111 803 000

Chipre

Letónia

147 464 000

329 013 000

50

164 506 500

147 464 000

 

Lituânia

218 928 000

527 188 000

50

263 594 000

218 928 000

 

Luxemburgo

338 828 000

463 922 000

50

231 961 000

231 961 000

Luxemburgo

Hungria

623 523 000

1 543 676 000

50

771 838 000

623 523 000

 

Malta

77 950 000

135 083 000

50

67 541 500

67 541 500

Malta

Países Baixos

3 716 749 000

8 753 474 000

50

4 376 737 000

3 716 749 000

 

Áustria

1 887 799 000

4 140 634 000

50

2 070 317 000

1 887 799 000

 

Polónia

2 782 155 000

5 622 802 000

50

2 811 401 000

2 782 155 000

 

Portugal

1 137 349 000

2 234 579 000

50

1 117 289 500

1 117 289 500

Portugal

Roménia

827 979 000

2 456 853 000

50

1 228 426 500

827 979 000

 

Eslovénia

236 172 000

508 285 000

50

254 142 500

236 172 000

 

Eslováquia

391 617 000

1 019 441 000

50

509 720 500

391 617 000

 

Finlândia

980 901 000

2 609 882 000

50

1 304 941 000

980 901 000

 

Suécia

2 371 142 000

5 550 585 000

50

2 775 292 500

2 371 142 000

 

Total

63 840 626 000

148 742 882 000

 

74 371 441 000

63 571 292 500

 

 (6)


Quadro 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1% da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no IVA (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

2 098 112 000

0,30

629 433 600

Bulgária

330 802 000

0,30

99 240 600

Chéquia

987 686 000

0,30

296 305 800

Dinamarca

1 306 922 000

0,30

392 076 600

Alemanha

15 795 256 000

0,30

4 738 576 800

Estónia

146 652 000

0,30

43 995 600

Irlanda

1 032 998 000

0,30

309 899 400

Grécia

816 879 000

0,30

245 063 700

Espanha

5 882 449 000

0,30

1 764 734 700

França

11 948 371 000

0,30

3 584 511 300

Croácia

285 384 500

0,30

85 615 350

Itália

7 226 757 000

0,30

2 168 027 100

Chipre

111 803 000

0,30

33 540 900

Letónia

147 464 000

0,30

44 239 200

Lituânia

218 928 000

0,30

65 678 400

Luxemburgo

231 961 000

0,30

69 588 300

Hungria

623 523 000

0,30

187 056 900

Malta

67 541 500

0,30

20 262 450

Países Baixos

3 716 749 000

0,30

1 115 024 700

Áustria

1 887 799 000

0,30

566 339 700

Polónia

2 782 155 000

0,30

834 646 500

Portugal

1 117 289 500

0,30

335 186 850

Roménia

827 979 000

0,30

248 393 700

Eslovénia

236 172 000

0,30

70 851 600

Eslováquia

391 617 000

0,30

117 485 100

Finlândia

980 901 000

0,30

294 270 300

Suécia

2 371 142 000

0,30

711 342 600

Total

63 571 292 500

 

19 071 387 750


Quadro 3

Repartição dos recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 7)

Estado-Membro

Resíduos de embalagens de plástico não reciclados (kg)

Taxa de mobilização por kg em EUR

Contribuição bruta

Redução de montante fixo

Contribuição líquida

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

(4)

(5) = (3) – (4)

Bélgica

191 746 900

 

153 397 520

 

153 397 520

Bulgária

57 810 700

 

46 248 560

22 000 000

24 248 560

Chéquia

109 535 400

 

87 628 320

32 187 600

55 440 720

Dinamarca

155 601 100

 

124 480 880

 

124 480 880

Alemanha

1 739 806 000

 

1 391 844 800

 

1 391 844 800

Estónia

33 667 500

 

26 934 000

4 000 000

22 934 000

Irlanda

186 968 000

 

149 574 400

 

149 574 400

Grécia

105 128 000

 

84 102 400

33 000 000

51 102 400

Espanha

828 341 300

 

662 673 040

142 000 000

520 673 040

França

1 572 486 200

 

1 257 988 960

 

1 257 988 960

Croácia

39 264 500

 

31 411 600

13 000 000

18 411 600

Itália

1 180 891 400

0,80

944 713 120

184 048 000

760 665 120

Chipre

8 297 800

 

6 638 240

3 000 000

3 638 240

Letónia

26 599 500

 

21 279 600

6 000 000

15 279 600

Lituânia

25 889 700

 

20 711 760

9 000 000

11 711 760

Luxemburgo

17 446 600

 

13 957 280

 

13 957 280

Hungria

228 704 600

 

182 963 680

30 000 000

152 963 680

Malta

11 171 900

 

8 937 520

1 415 900

7 521 620

Países Baixos

266 608 200

 

213 286 560

 

213 286 560

Áustria

190 917 800

 

152 734 240

 

152 734 240

Polónia

622 554 000

 

498 043 200

117 000 000

381 043 200

Portugal

251 307 400

 

201 045 920

31 322 000

169 723 920

Roménia

228 429 800

 

182 743 840

60 000 000

122 743 840

Eslovénia

21 692 700

 

17 354 160

6 279 700

11 074 460

Eslováquia

66 209 300

 

52 967 440

17 000 000

35 967 440

Finlândia

86 362 400

 

69 089 920

 

69 089 920

Suécia

132 261 400

 

105 809 120

 

105 809 120

Total

8 385 700 100

 

6 708 560 080

711 253 200

5 997 306 880


Quadro 4

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos próprios com base no RNB, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea d), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 4)

Estado-Membro

1 % do RNB

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

5 057 284 000

 

3 796 743 276

Bulgária

676 847 000

 

508 141 187

Chéquia

2 333 452 000

 

1 751 833 235

Dinamarca

3 504 130 000

 

2 630 716 807

Alemanha

37 668 693 000

 

28 279 676 771

Estónia

300 834 000

 

225 850 371

Irlanda

3 126 811 000

 

2 347 445 514

Grécia

1 839 768 000

 

1 381 201 211

Espanha

13 038 037 000

 

9 788 273 569

França

25 958 798 000

 

19 488 502 476

Croácia

570 769 000

 

428 503 395

Itália

18 548 436 000

 

13 925 191 795

Chipre

223 606 000

 

167 871 644

Letónia

329 013 000

 (7)0,7507475

247 005 684

Lituânia

527 188 000

 

395 785 068

Luxemburgo

463 922 000

 

348 288 278

Hungria

1 543 676 000

 

1 158 910 884

Malta

135 083 000

 

101 413 223

Países Baixos

8 753 474 000

 

6 571 648 646

Áustria

4 140 634 000

 

3 108 570 588

Polónia

5 622 802 000

 

4 221 304 496

Portugal

2 234 579 000

 

1 677 604 578

Roménia

2 456 853 000

 

1 844 476 226

Eslovénia

508 285 000

 

381 593 689

Eslováquia

1 019 441 000

 

765 342 773

Finlândia

2 609 882 000

 

1 959 362 364

Suécia

5 550 585 000

 

4 167 087 764

Total

148 742 882 000

 

111 668 345 512

 (7)


QUADRO 5

Cálculo do financiamento da redução anual da contribuição baseada no RNB para certos Estados-Membros, nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base RNB

Financiamento da redução bruta a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

Financiamento líquido da redução a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

3,40

265 932 559

265 932 559

Bulgária

 

0,46

35 591 368

35 591 368

Chéquia

 

1,57

122 702 396

122 702 396

Dinamarca

– 387 834 752

2,36

184 261 406

– 203 573 346

Alemanha

–3 776 502 322

25,32

1 980 773 065

–1 795 729 257

Estónia

 

0,20

15 819 075

15 819 075

Irlanda

 

2,10

164 420 438

164 420 438

Grécia

 

1,24

96 742 483

96 742 483

Espanha

 

8,77

685 593 007

685 593 007

França

 

17,45

1 365 019 165

1 365 019 165

Croácia

 

0,38

30 013 355

30 013 355

Itália

 

12,47

975 352 196

975 352 196

Chipre

 

0,15

11 758 113

11 758 113

Letónia

 

0,22

17 300 842

17 300 842

Lituânia

 

0,35

27 721 689

27 721 689

Luxemburgo

 

0,31

24 394 905

24 394 905

Hungria

 

1,04

81 172 762

81 172 762

Malta

 

0,09

7 103 213

7 103 213

Países Baixos

–1 976 208 379

5,88

460 293 260

–1 515 915 119

Áustria

– 581 237 759

2,78

217 731 374

– 363 506 385

Polónia

 

3,78

295 669 795

295 669 795

Portugal

 

1,50

117 503 251

117 503 251

Roménia

 

1,65

129 191 322

129 191 322

Eslovénia

 

0,34

26 727 692

26 727 692

Eslováquia

 

0,69

53 606 354

53 606 354

Finlândia

 

1,75

137 238 209

137 238 209

Suécia

–1 099 722 414

3,73

291 872 332

– 807 850 082

Total

–7 821 505 626

100,00

7 821 505 626

0

Deflacionador de preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2021):

(a) 2020 UE-27 = 106,7385 / (b) 2022 UE-27 = 109,8061

Quantia fixa para a Dinamarca a preços de 2022: 377 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 387 834 752  EUR

Quantia fixa para a Alemanha a preços de 2022: 3 671 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 3 776 502 322  EUR

Quantia fixa para os Países Baixos a preços de 2022: 1 921 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 976 208 379  EUR

Quantia fixa para a Áustria a preços de 2022: 565 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 581 237 759  EUR

Quantia fixa para a Suécia a preços de 2022: 1 069 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 099 722 414  EUR


QUADRO 6

Recapitulação do financiamento (8) do orçamento geral por categoria de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

 

 

 

Recursos próprios baseados no IVA e RNB

Total dos recursos próprios (9)

Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor de certos Estados-Membros

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) +(7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

p.m.

2 001 747 222

2 001 747 222

667 249 074

629 433 600

153 397 520

3 796 743 276

265 932 559

4 845 506 955

3,54

6 847 254 177

Bulgária

p.m.

91 885 388

91 885 388

30 628 463

99 240 600

24 248 560

508 141 187

35 591 368

667 221 715

0,49

759 107 103

Chéquia

p.m.

255 934 290

255 934 290

85 311 430

296 305 800

55 440 720

1 751 833 235

122 702 396

2 226 282 151

1,63

2 482 216 441

Dinamarca

p.m.

354 268 324

354 268 324

118 089 441

392 076 600

124 480 880

2 630 716 807

– 203 573 346

2 943 700 941

2,15

3 297 969 265

Alemanha

p.m.

3 944 491 534

3 944 491 534

1 314 830 514

4 738 576 800

1 391 844 800

28 279 676 771

–1 795 729 257

32 614 369 114

23,85

36 558 860 648

Estónia

p.m.

34 873 068

34 873 068

11 624 356

43 995 600

22 934 000

225 850 371

15 819 075

308 599 046

0,23

343 472 114

Irlanda

p.m.

246 704 687

246 704 687

82 234 896

309 899 400

149 574 400

2 347 445 514

164 420 438

2 971 339 752

2,17

3 218 044 439

Grécia

p.m.

214 494 210

214 494 210

71 498 070

245 063 700

51 102 400

1 381 201 211

96 742 483

1 774 109 794

1,30

1 988 604 004

Espanha

p.m.

1 367 627 520

1 367 627 520

455 875 840

1 764 734 700

520 673 040

9 788 273 569

685 593 007

12 759 274 316

9,33

14 126 901 836

França

p.m.

1 765 344 559

1 765 344 559

588 448 186

3 584 511 300

1 257 988 960

19 488 502 476

1 365 019 165

25 696 021 901

18,79

27 461 366 460

Croácia

p.m.

39 114 252

39 114 252

13 038 084

85 615 350

18 411 600

428 503 395

30 013 355

562 543 700

0,41

601 657 952

Itália

p.m.

1 698 277 237

1 698 277 237

566 092 412

2 168 027 100

760 665 120

13 925 191 795

975 352 196

17 829 236 211

13,04

19 527 513 448

Chipre

p.m.

25 821 078

25 821 078

8 607 026

33 540 900

3 638 240

167 871 644

11 758 113

216 808 897

0,16

242 629 975

Letónia

p.m.

40 324 555

40 324 555

13 441 518

44 239 200

15 279 600

247 005 684

17 300 842

323 825 326

0,24

364 149 881

Lituânia

p.m.

108 064 596

108 064 596

36 021 532

65 678 400

11 711 760

395 785 068

27 721 689

500 896 917

0,37

608 961 513

Luxemburgo

p.m.

20 409 046

20 409 046

6 803 015

69 588 300

13 957 280

348 288 278

24 394 905

456 228 763

0,33

476 637 809

Hungria

p.m.

188 475 777

188 475 777

62 825 259

187 056 900

152 963 680

1 158 910 884

81 172 762

1 580 104 226

1,16

1 768 580 003

Malta

p.m.

13 613 942

13 613 942

4 537 981

20 262 450

7 521 620

101 413 223

7 103 213

136 300 506

0,10

149 914 448

Países Baixos

p.m.

3 251 654 467

3 251 654 467

1 083 884 822

1 115 024 700

213 286 560

6 571 648 646

–1 515 915 119

6 384 044 787

4,67

9 635 699 254

Áustria

p.m.

215 617 780

215 617 780

71 872 593

566 339 700

152 734 240

3 108 570 588

– 363 506 385

3 464 138 143

2,53

3 679 755 923

Polónia

p.m.

865 916 301

865 916 301

288 638 767

834 646 500

381 043 200

4 221 304 496

295 669 795

5 732 663 991

4,19

6 598 580 292

Portugal

p.m.

169 359 204

169 359 204

56 453 068

335 186 850

169 723 920

1 677 604 578

117 503 251

2 300 018 599

1,68

2 469 377 803

Roménia

p.m.

190 404 765

190 404 765

63 468 255

248 393 700

122 743 840

1 844 476 226

129 191 322

2 344 805 088

1,71

2 535 209 853

Eslovénia

p.m.

84 338 200

84 338 200

28 112 733

70 851 600

11 074 460

381 593 689

26 727 692

490 247 441

0,36

574 585 641

Eslováquia

p.m.

80 748 358

80 748 358

26 916 119

117 485 100

35 967 440

765 342 773

53 606 354

972 401 667

0,71

1 053 150 025

Finlândia

p.m.

144 038 109

144 038 109

48 012 703

294 270 300

69 089 920

1 959 362 364

137 238 209

2 459 960 793

1,80

2 603 998 902

Suécia

p.m.

499 057 690

499 057 690

166 352 563

711 342 600

105 809 120

4 167 087 764

– 807 850 082

4 176 389 402

3,05

4 675 447 092

Total

p.m.

17 912 606 159

17 912 606 159

5 970 868 720

19 071 387 750

5 997 306 880

111 668 345 512

0

136 737 040 142

100,00

154 649 646 301

 (8)  (9)

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

Título

Rubrica

Orçamento 2022 (10)

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

157 876 705 108

–3 227 058 807

154 649 646 301

2

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

p.m.

3 227 058 807

3 227 058 807

3

RECEITAS ADMINISTRATIVAS

1 791 362 923

 

1 791 362 923

4

RECEITAS FINANCEIRAS, JUROS DE MORA E COIMAS

114 747 216

 

114 747 216

5

GARANTIAS ORÇAMENTAIS E OPERAÇÕES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

p.m.

 

p.m.

6

RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS RELACIONADOS COM POLÍTICAS DA UNIÃO

10 996 505 308

 

10 996 505 308

 

TOTAL GERAL

170 779 320 555

0

170 779 320 555

 (10)

TÍTULO 1

Recursos próprios

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2022

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

p.m.

 

p.m.

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

17 912 606 159

 

17 912 606 159

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

19 071 387 750

 

19 071 387 750

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

114 895 404 319

–3 227 058 807

111 668 345 512

1 5

Correção dos desequilíbrios orçamentais

 

1 6

Redução bruta da contribuição anual baseada no RNB concedida a certos Estados-Membros

0

 

0

1 7

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

5 997 306 880

 

5 997 306 880

 

Título 1 — Totais

157 876 705 108

–3 227 058 807

154 649 646 301

CAPÍTULO 1 1 —

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

CAPÍTULO 1 2 —

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

CAPÍTULO 1 3 —

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

CAPÍTULO 1 4 —

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

CAPÍTULO 1 5 —

CORREÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

CAPÍTULO 1 6 —

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA A CERTOS ESTADOS-MEMBROS

CAPÍTULO 1 7 —

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

Orçamento 2022

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

 

 

 

1 4 0

Recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto

114 895 404 319

–3 227 058 807

111 668 345 512

 

CAPÍTULO 1 4 — TOTAL

114 895 404 319

–3 227 058 807

111 668 345 512

CAPÍTULO 1 4 —

RECURSOS PRÓPRIOS BASEADOS NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

1 4 0
Recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto

Orçamento 2022

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

114 895 404 319

–3 227 058 807

111 668 345 512

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA, ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico, recurso baseado no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros no exercício de 2022 é de 0,7507%.

Bases jurídicas

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea d).

Regulamento (UE, Euratom) 2021/770 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (JO L 165 de 11.5.2021, p. 15), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1.

Estados-Membros

Orçamento de 2022

Orçamento retificativo n.° 3/2022

Novo montante

Bélgica

3 906 463 840

- 109 720 564

3 796 743 276

Bulgária

522 825 756

-14 684 569

508 141 187

Chéquia

1 802 458 762

-50 625 527

1 751 833 235

Dinamarca

2 706 740 838

-76 024 031

2 630 716 807

Alemanha

29 096 919 827

- 817 243 056

28 279 676 771

Estónia

232 377 130

-6 526 759

225 850 371

Irlanda

2 415 283 402

-67 837 888

2 347 445 514

Grécia

1 421 115 991

-39 914 780

1 381 201 211

Espanha

10 071 140 968

- 282 867 399

9 788 273 569

França

20 051 692 906

- 563 190 430

19 488 502 476

Croácia

440 886 543

-12 383 148

428 503 395

Itália

14 327 610 337

- 402 418 542

13 925 191 795

Chipre

172 722 899

-4 851 255

167 871 644

Letónia

254 143 803

-7 138 119

247 005 684

Lituânia

407 222 703

-11 437 635

395 785 068

Luxemburgo

358 353 321

-10 065 043

348 288 278

Hungria

1 192 401 786

-33 490 902

1 158 910 884

Malta

104 343 924

-2 930 701

101 413 223

Países Baixos

6 761 560 089

- 189 911 443

6 571 648 646

Áustria

3 198 403 925

-89 833 337

3 108 570 588

Polónia

4 343 294 284

- 121 989 788

4 221 304 496

Portugal

1 726 085 001

-48 480 423

1 677 604 578

Roménia

1 897 779 006

-53 302 780

1 844 476 226

Eslovénia

392 621 212

-11 027 523

381 593 689

Eslováquia

787 460 108

-22 117 335

765 342 773

Finlândia

2 015 985 193

-56 622 829

1 959 362 364

Suécia

4 287 510 765

- 120 423 001

4 167 087 764

Artigo 1 4 0 — Total

114 895 404 319

-3 227 058 807

111 668 345 512

TÍTULO 2

Excedentes, saldos e ajustamentos

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2022

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

2 0

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

p.m.

3 227 058 807

3 227 058 807

2 1

AJUSTAMENTO DOS SALDOS

p.m.

 

p.m.

2 2

AJUSTAMENTO PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CERTOS ESTADOS-MEMBROS EM POLÍTICAS ESPECÍFICAS

p.m.

 

p.m.

2 3

AJUSTAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSOS PRÓPRIOS

p.m.

 

p.m.

2 4

AJUSTAMENTO PELAS DIFERENÇAS CAMBIAIS DOS RECURSOS PRÓPRIOS

p.m.

 

p.m.

2 6

AJUSTAMENTO PELA CORREÇÃO DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

 

Título 2 — Totais

p.m.

3 227 058 807

3 227 058 807

CAPÍTULO 2 0 —

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

CAPÍTULO 2 1 —

AJUSTAMENTO DOS SALDOS

CAPÍTULO 2 2 —

AJUSTAMENTO PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CERTOS ESTADOS-MEMBROS EM POLÍTICAS ESPECÍFICAS

CAPÍTULO 2 3 —

AJUSTAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSOS PRÓPRIOS

CAPÍTULO 2 4 —

AJUSTAMENTO PELAS DIFERENÇAS CAMBIAIS DOS RECURSOS PRÓPRIOS

CAPÍTULO 2 6 —

AJUSTAMENTO PELA CORREÇÃO DO REINO UNIDO

CAPÍTULO 2 0 —   EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

Orçamento 2022

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

2 0

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

 

2 0 0

Excedente do exercício anterior

p.m.

3 227 058 807

3 227 058 807

 

CAPÍTULO 2 0 — TOTAL

p.m.

3 227 058 807

3 227 058 807

CAPÍTULO 2 0 —

EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2 0 0
Excedente do exercício anterior

Orçamento 2022

Orçamento retificativo n.o 3/2022

Novo montante

p.m.

3 227 058 807

3 227 058 807

Observações

Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante carta retificativa apresentada nos termos do artigo 39.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas de acordo com os princípios referidos no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2021/768.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento retificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

É inscrito um défice no artigo 16 05 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).

Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), nomeadamente o artigo 18.o.

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 8.o.

Regulamento (UE, Euratom) 2021/768 do Conselho, de 30 de abril de 2021, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 (JO L 165 de 11.5.2021, p. 1).


(1)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2022 (JO L 45 de 24.2.2022, p. 1) mais os dos orçamentos retificativos n.o 1/2022 e no 2/2022.

(2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2021 (JO L 93 de 17.3.2021, p. 1) mais os dos orçamentos retificativos n.o 1/2021 a n.o 6/2021.

(3)  Os recursos próprios do orçamento de 2022 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas nas 181.a e 183.a reuniões do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 26 de maio de 2021 e de 3-9 de setembro de 2021.

(4)  Este montante inclui 140 000 000 EUR em relação aos passivos da União resultantes das suas operações de contração de fundos a que se refere o artigo 5.o da Decisão 2020/2053 do Conselho.

(5)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do TFUE estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(6)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(7)  Cálculo da taxa: (111 668 345 512) / (148 742 882 000) = 0,750747491311887.

(8)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (154 649 646 301 + 16 129 674 254 = 170 779 320 555).

(9)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (154 649 646 301) / (14 874 288 200 000) = 1,04 %; limite máximo dos recursos próprios de acordo com os artigos 3.o e 6.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho: 2,00 %.

(10)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2022 (JO L 45 de 24.2.2022, p. 1) mais os dos orçamentos retificativos n.o 1/2022 a no 3/2022.