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5.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/355 |
DECISÃO (UE) 2022/1784 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 4 de maio de 2022
sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação (ETF) relativas ao exercício de 2020
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2020, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 — C9-0094/2022), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (4), nomeadamente o artigo 17.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0105/2022), |
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1. |
Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2020; |
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2. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Interino da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 439 de 29.10.2021, p. 3. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020: https://www.eca.europa.eu/en/Pages/DocItem.aspx?did=59697
(2) JO C 439 de 29.10.2021, p. 3. Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59697
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.