5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/332


DECISÃO (UE) 2022/1775 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

sobre o encerramento das contas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) relativas ao exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) relativas ao exercício de 2020,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 — C9-0090/2022),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (4), nomeadamente o artigo 31.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0119/2022),

 

1.

Aprova o encerramento das contas da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) para o exercício de 2020;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 439 de 29.10.2021, p. 3. Relatório Anual sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59697

(2)   JO C 439 de 29.10.2021, p. 3. Relatório Anual sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020: https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59697

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 151 de 7.6.2019, p. 15.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.