5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/1


DECISÃO (UE) 2022/1686 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, Secção I — Parlamento Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2020 [COM(2021) 381 — C9-0259/2021] (2),

Tendo em conta o relatório sobre a gestão orçamental e financeira para o exercício de 2020, Secção I — Parlamento Europeu (3),

Tendo em conta o relatório anual do Auditor Interno sobre o exercício de 2020,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das instituições (4),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e o artigo 318.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 10 de dezembro de 2018, sobre as normas internas para a execução do orçamento do Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 34.o,

Tendo em conta o artigo 100.o, o artigo 104.o, n.o 3, e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0044/2022),

A.

Considerando que o Presidente aprovou as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2020 em 9 de junho de 2021;

B.

Considerando que o Secretário-Geral, como gestor orçamental principal delegado, declarou, em 25 de junho de 2021, dispor de garantias razoáveis de que os recursos afetados ao orçamento do Parlamento foram usados para o propósito a que estavam destinados, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e que os procedimentos de controlo estabelecidos fornecem as garantias necessárias no que se refere à legalidade e regularidade das operações subjacentes;

C.

Considerando que o Tribunal de Contas declara na sua auditoria que, na sua avaliação específica das despesas administrativas e outras efetuadas em 2020, não identificou qualquer deficiência grave nos relatórios anuais de atividades das instituições e organismos que examinou tal como previsto pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046;

D.

Considerando que o artigo 262.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 requer que cada instituição da União tome todas as medidas adequadas para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu;

1.

Dá quitação à sua Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2020;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO L 57 de 27.2.2020.

(2)   JO C 436 de 28.10.2021, p. 1.

(3)   JO C 281 de 13.7.2021, p. 1.

(4)   JO C 430 de 25.10.2021, p. 7.

(5)   JO C 436 de 28.10.2021, p. 207.

(6)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.