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17.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/23 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 465 de 29 de dezembro de 2021 )
Na página 37, no anexo II, na entrada relativa a «BAȘAK Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Tic. Ltd.» , quadro do ponto 3, terceira linha, primeira coluna:
em vez de:
«TU-BIO-175»,
deve ler-se:
«TR-BIO-175».
Na página 64, no anexo II, na entrada relativa a «Food Safety SA» , quadro do ponto 3, todas as linhas da primeira coluna, no que respeita aos algarismos que compõem os números de código:
em vez de:
«197»,
deve ler-se:
«198».