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12.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/111 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021 )
Na página 1, no título:
onde se lê:
« Regulamento Delegado (UE) 2021/… da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo »,
deve ler-se:
« Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo ».