12.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/111


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 455 I de 20 de dezembro de 2021 )

Na página 1, no título:

onde se lê:

« Regulamento Delegado (UE) 2021/… da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo »,

deve ler-se:

« Regulamento Delegado (UE) 2021/2268 da Comissão, de 6 de setembro de 2021, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão no que respeita à metodologia subjacente e à apresentação de cenários de desempenho, à apresentação de custos e à metodologia para o cálculo de indicadores sumários de custos, à apresentação e ao teor da informação sobre o desempenho passado e à apresentação dos custos relativamente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) que oferecem uma gama de opções de investimento, e ao alinhamento do regime transitório para os produtores de PRIIP que oferecem unidades de participação de fundos a que se refere o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho como opções de investimento subjacentes com o regime transitório prorrogado previsto no mesmo artigo ».