7.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 436/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2152 DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2021

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014.

(2)

Com base na reapreciação efetuada pelo Conselho, a entrada relativa a uma pessoa e as informações sobre os seus direitos de defesa e o seu direito à proteção jurisdicional efetiva deverão ser suprimidas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. CIGLER KRALJ


(1)  JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado do seguinte modo:

1)

Na secção A («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o»), é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

«17.

Oleksandr Viktorovych Klymenko (Олександр Вiкторович Клименко)»;

2)

Na secção B («Direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva»), é suprimida a entrada 17, que igualmente se refere a Oleksandr Viktorovych Klymenko.