7.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 436/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2152 DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2021
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014. |
(2) |
Com base na reapreciação efetuada pelo Conselho, a entrada relativa a uma pessoa e as informações sobre os seus direitos de defesa e o seu direito à proteção jurisdicional efetiva deverão ser suprimidas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. CIGLER KRALJ
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na secção A («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o»), é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
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2) |
Na secção B («Direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva»), é suprimida a entrada 17, que igualmente se refere a Oleksandr Viktorovych Klymenko. |