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26.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 421/25 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2068 DA COMISSÃO
de 25 de novembro de 2021
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, dimoxistrobina, fluaziname, flutolanil, mecoprope-P, mepiquato, metirame, oxamil e piraclostrobina
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) são enumeradas as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/52 da Comissão (3) prorrogou o período de aprovação das substâncias ativas dimoxistrobina, mecoprope-P, metirame, oxamil e piraclostrobina até 31 de janeiro de 2022 e o período de aprovação das substâncias ativas benfluralina, fluaziname, flutolanil e mepiquato até 28 de fevereiro de 2022. |
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(3) |
Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação dessas substâncias em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (4), revogado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão (5). No entanto, o procedimento de renovação da aprovação dessas substâncias ativas, tal como estabelecido no Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, continua a ser aplicável em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão. |
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(4) |
Devido ao facto de a avaliação dessas substâncias ativas ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação. |
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(5) |
Além disso, é necessária uma prorrogação do período de aprovação das substâncias ativas fluaziname, flutolanil, mecoprope-P, mepiquato, metirame e piraclostrobina para conceder o tempo necessário para a realização de uma avaliação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino dessas substâncias ativas, em conformidade com o procedimento estabelecido nos artigos 13.o e 14.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012. |
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(6) |
Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância ativa, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível. |
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(7) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/52 da Comissão, de 22 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, dimoxistrobina, fluaziname, flutolanil, mecoprope-P, mepiquato, metirame, oxamil e piraclostrobina (JO L 23 de 25.1.2021, p. 13).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão, de 20 de novembro de 2020, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (JO L 392 de 23.11.2020, p. 20).
ANEXO
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
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1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 57, Mecoprope-P, a data é substituída por «31 de janeiro de 2023»; |
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2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 81, Piraclostrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2023»; |
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3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 115, Metirame, a data é substituída por «31 de janeiro de 2023»; |
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4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 116, Oxamil, a data é substituída por «31 de janeiro de 2023»; |
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5) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 128, Dimoxistrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2023»; |
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6) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 187, Flutolanil, a data é substituída por «28 de fevereiro de 2023»; |
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7) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 188, Benfluralina, a data é substituída por «28 de fevereiro de 2023»; |
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8) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 189, Fluaziname, a data é substituída por «28 de fevereiro de 2023»; |
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9) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 191, Mepiquato, a data é substituída por «28 de fevereiro de 2023». |