11.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 398/19 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1950 DA COMISSÃO
de 10 de novembro de 2021
que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos de fornecimento, os contratos de serviços e os contratos de empreitada
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 68.o, n.o 1, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo sobre Contratos Públicos («Acordo») alterado é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. O Acordo aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais. |
(2) |
Um dos objetivos da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) consiste em permitir que as entidades adjudicantes que apliquem essa diretiva cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. Em conformidade com o artigo 17.o, da Diretiva 2014/25/UE, de dois em dois anos, a Comissão verifica se os limiares estabelecidos no artigo 15.o, alíneas a) e b), da mesma diretiva correspondem aos limiares estabelecidos no Acordo e, se necessário, procede à sua adaptação. |
(3) |
Os limiares estabelecidos na Diretiva 2014/25/UE foram revistos. Em conformidade com o artigo 68.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE, os limiares estabelecidos nessa diretiva devem ser alinhados pelos limiares revistos estabelecidos na Diretiva 2014/25/UE. |
(4) |
Nos termos do artigo 68.o, n.o 1, da Diretiva 2009/81/CE, a Comissão deve igualmente rever os limiares estabelecidos no artigo 8.o na mesma diretiva ao mesmo tempo que procede à revisão dos limiares estabelecidos na Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5). O artigo 17.o, n.o 1 da Diretiva 2014/25/UE, que revogou a Diretiva 2004/17/CE, exige que, de dois em dois anos, a Comissão reveja os limiares e que a revisão produza efeitos a partir de 1 de janeiro. Por conseguinte, os limiares estabelecidos para os anos 2022-2023 devem aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022. |
(5) |
A Diretiva 2009/81/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Diretiva 2009/81/CE é alterado do seguinte modo:
1) |
Na alínea a), o montante de «428 000 EUR» é substituído por «431 000 EUR», |
2) |
Na alínea b), o montante de «5 350 000 EUR» é substituído por «5 382 000 EUR». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
(2) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).
(3) JO L 68 de 7.3.2014, p. 2.
(4) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).
(5) Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134 de 30.4.2004, p. 1).