10.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 396/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1932 DO CONSELHO
de 9 de novembro de 2021
que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44. |
(2) |
Com base num reexame efetuado pelo Conselho, a entrada relativa a uma pessoa que consta da lista deverá ser suprimida. |
(3) |
O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. ŠIRCELJ
ANEXO
No Regulamento (UE) 2016/44, anexo III [Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2)], parte A (Pessoas), a entrada 6 (relativa a AL-MAHMOUDI, Baghdadi) é suprimida.