10.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 396/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1932 DO CONSELHO

de 9 de novembro de 2021

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Com base num reexame efetuado pelo Conselho, a entrada relativa a uma pessoa que consta da lista deverá ser suprimida.

(3)

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

A. ŠIRCELJ


(1)  JO L 12 de 19.1.2016, p.1.


ANEXO

No Regulamento (UE) 2016/44, anexo III [Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2)], parte A (Pessoas), a entrada 6 (relativa a AL-MAHMOUDI, Baghdadi) é suprimida.