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22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 374/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1849 DA COMISSÃO
de 21 de outubro de 2021
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 15.o, n.o 3, o artigo 16.o, n.o 3, o artigo 17.o, n.o 3, e o artigo 26.o, n.o 7, alínea d),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As versões nas línguas alemã, espanhola e maltesa do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão (2) contêm erros no artigo 26.o, n.os 1 a 7. Essas versões linguísticas referem a data de entrada em vigor do referido regulamento de execução em vez da sua data de aplicação. |
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(2) |
Consequentemente, as versões nas línguas alemã, espanhola e maltesa do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de outubro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão, de 26 de março de 2020, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (JO L 98 de 31.3.2020, p. 2).