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30.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1241 DO CONSELHO
de 29 de julho de 2021
que dá execução ao artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44. |
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(2) |
Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo III do referido regulamento. |
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(3) |
O Conselho concluiu que deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa, uma vez que esta faleceu, devendo ser mantidas as medidas restritivas contra todas as outras pessoas e entidades que figuram na lista constante do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44. Além disso, os elementos de identificação de uma pessoa deverão ser atualizados. |
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(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
ANEXO
No anexo III (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2) do Regulamento (UE) 2016/44, a parte A (Pessoas) é alterada do seguinte modo:
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1) |
a entrada 3 (relativa a TOHAMI, general Khaled) é suprimida; |
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2) |
a entrada 6 (relativa a AL-MAHMOUDI, Baghdadi) passa a ter a seguinte redação:
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