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30.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/1 |
REGULAMENTO (UE) 2021/1068 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 24 de junho de 2021
que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para máquinas específicas equipadas com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW, e inferior a 130 kW ou igual ou superior a 300 kW, para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Deliberando nos termos do processo legislativo ordinário (2),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) estabelece requisitos respeitantes aos limites de emissão aplicáveis aos gases e partículas poluentes e procedimentos de homologação UE para várias categorias de motores para máquinas móveis não rodoviárias. |
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(2) |
As datas aplicáveis aos novos valores-limite de emissão, referidas como «fase V» no Regulamento (UE) 2016/1628, são fixadas de modo a prestar aos fabricantes informações claras e completas e prever um período adequado de transição para a fase V, reduzindo simultânea e substancialmente os encargos administrativos das entidades homologadoras. |
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(3) |
Devido ao surto de COVID-19 e às perturbações na cadeia de abastecimento e na produção associadas, os fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias, designados como «fabricantes de equipamento de origem» ou «OEM» (do inglês, original equipment manufacturers) no Regulamento (UE) 2016/1628, tiveram dificuldades em cumprir os prazos de 30 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020 definidos nesse regulamento para a produção e colocação no mercado de máquinas equipadas com categorias específicas de motores que cumprem valores-limite de emissões menos estritos do que os da fase V. Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/1628 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2020/1040 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a fim de prorrogar os referidos prazos em 12 meses. |
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(4) |
Uma vez que que a perturbação continuada da cadeia de abastecimento e da produção provocada pela pandemia de COVID-19 continua a causar atrasos na produção e colocação no mercado de máquinas equipadas com outras categorias de motores (nomeadamente, motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW e inferior a 130 kW, e igual ou superior a 300 kW) que cumprem valores-limite de emissão menos estritos do que os da fase V, é muito provável que os OEM não sejam capazes de cumprir os prazos de 30 de junho de 2021 e 31 de dezembro de 2021 definidos no Regulamento (UE) 2016/1628 para a produção e colocação no mercado de máquinas equipadas com os referidos motoressem que esses fabricantes sofram prejuízos económicos graves. |
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(5) |
Tendo em conta as atuais circunstâncias, e a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, proporcionar segurança jurídica e evitar potenciais perturbações do mercado, é necessário prorrogar as disposições transitórias do Regulamento (UE) 2016/1628 para as categorias de motores referidas. |
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(6) |
Uma vez que a prorrogação das disposições transitórias não terá repercussões ambientais, visto que os motores de transição em causa foram já produzidos, a prorrogação dos períodos relevantes deverá ser de seis meses para a produção das máquinas equipadas com os referidos motores e de nove meses para a colocação no mercado das máquinas equipadas com esses motores. |
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(7) |
Atendendo a que o objetivo do presente regulamento, a saber, prorrogar determinadas disposições transitórias do Regulamento (UE) 2016/1628, não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros, mas pode, devido à sua dimensão e aos seus efeitos, ser mais bem alcançado ao nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado da União Europeia (TUE). Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar esse objetivo. |
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(8) |
Tendo em conta a urgência decorrente das circunstâncias excecionais causadas pela pandemia de COVID-19, considera-se oportuno prever uma exceção ao prazo de oito semanas a que se refere o artigo 4.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao TUE, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
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(9) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/1628 deverá ser alterado em conformidade. |
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(10) |
Tendo em conta que o período de transição previsto no Regulamento (UE) 2016/1628 para determinadas subcategorias de motores expira em 31 de dezembro de 2021 e que os OEM têm até 30 de junho de 2021 para produzir máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores de transição dessas subcategorias, o presente regulamento deverá entrar em vigor com caráter de urgência no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 58.o do Regulamento (UE) 2016/1628 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No n.o 5, é aditado o seguinte parágrafo: «No caso dos motores de todas as subcategorias para os quais a data fixada no anexo III para a colocação no mercado de motores da fase V seja 1 de janeiro de 2020, excetuando os motores referidos no segundo e no terceiro parágrafos, o período de transição e o período de 18 meses a que se refere o primeiro parágrafo são prorrogados por seis meses.»; |
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2) |
No n.o 7, é aditada a seguinte alínea:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2021.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
D. M. SASSOLI
Pelo Conselho
A Presidente
A. P. ZACARIAS
(1) Parecer de 9 de junho de 2021 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Posição do Parlamento Europeu de 10 de junho de 2021 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 18 de junho de 2021.
(3) Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 53).
(4) Regulamento (UE) 2020/1040 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19 (JO L 231 de 17.7.2020, p. 1).